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Tenente Portela: Nota de Esclarecimento

Tenente Portela: Nota de Esclarecimento

Nota de Esclarecimento

A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul – AJURIS, em razão da Nota de Repúdio apresentada pela Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul no dia 31 de julho de 2018, por fato ocorrido na Comarca de Tenente Portela, vem a público esclarecer o que segue.

Em recente audiência realizada na Comarca decidiu o Juiz de Direito Presidente que o réu permanecesse algemado para segurança dos presentes, em razão do baixo efetivo da SUSEPE no recinto.

Tal decisão não só manteve coerência com o entendimento exarado pelo magistrado em processos anteriores em que vivenciada situação semelhante e nos quais não se tem notícia de irresignação da defesa, como atendeu ao disposto na Súmula Vinculante nº 11 do STF, que admite justificativa por escrito para adoção da medida excepcional.

E a Primeira Turma da Suprema Corte, ao apreciar Agravo Regimental na Reclamação nº 19.501 – SP, decisão aludida pela própria nota de repúdio, entendeu que “o número reduzido de policiais para garantir a segurança dos presentes durante a realização de ato judicial é argumento legítimo para autorizar o excepcional uso de algemas”.

Como também foi a necessidade de se garantir a segurança dos envolvidos que motivou decisão do magistrado, acolhendo manifestação dos agentes da SUSEPE, de que a escolta permanecesse presente quando da entrevista do réu com sua defensora. Em nenhum momento o magistrado aventou a necessidade de revista da Defensora Pública ou contrariou prerrogativa inerente ao cargo por ela ocupado.

Ademais, por certo a decisão judicial deve ser questionada na via própria e não objeto de repúdio por rede social, este sim genérico ao afirmar que o fato se repetiu em outras localidades sem que se possa identificar as razões existentes no caso concreto.

Porto Alegre, RS, 03 de agosto de 2018.

Vera Lúcia Deboni,

Presidente da Ajuris.