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Lei enfraquece o combate à corrupção

Lei enfraquece o combate à corrupção

Os esforços empreendidos pelos órgãos de controle dos gastos da administração pública para dar transparência e, principalmente, punição aos maus gestores, podem estar com os dias contados.

O Projeto de Lei n° 7.448/2017, da Câmara dos Deputados, originado do Projeto de Lei nº 349/2015, do Senado Federal, de autoria do senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), e que está prestes a ser sancionado pelo presidente da República, dificulta a apreciação judicial dos atos administrativos que sejam considerados ilegais. Resumidamente: limitam as ações de Ministério Público, Poder Judiciário e, em especial, dos Tribunais de Contas, aos atos considerados dolosos ou por erro grosseiro. O projeto prevê, ainda, que a entidade à qual pertença o gestor que responde por improbidade suporte suas despesas para se defender, as quais só terá que devolver caso sua ação ilegal tenha sido dolosa. Os que fizeram uma má gestão do dinheiro público por pura negligência ou até mesmo incompetência não seriam alcançados pelo nova lei.

Há um outro erro grave na lei proposta pelo senador. Ela não passou por um único debate em plenário, tanto na Câmara dos Deputados como no próprio Senado Federal, tendo sido dado o caráter terminativo aos pareceres das Comissões de Constituição e Justiça. Se sancionada, faz profundas alterações na chamada Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, de 1942, onde acrescenta 11 artigos.

“Esse projeto tem uma série de problemas”, comenta Leonel Pires Ohlweiler, diretor do Departamento de Assuntos Constitucionais da AJURIS. “O projeto apresentado parte de uma premissa no mínimo discutível: que os problemas de eficiência na gestão pública precisariam de uma nova normatização, o que é muito estranho, considerando que já temos diversos dispositivos regulando essa matéria, como a própria Lei de Improbidade Administrativa e a Lei de Licitações e Contratos, por exemplo”, comenta o magistrado, que complementa: “em diversos dispositivos deste  projeto, como os artigos 20, 21, 22, 23 e 26, são utilizados conceitos indeterminados como ‘dificuldades reais do gestor’ e ‘fator de relevância ao interesse público’, que são muito criticados sob o ponto de vista da insegurança jurídica”.

Para o vice-presidente de Aposentados da AJURIS, Felipe Rauen Filho, o projeto da nova lei, no mínimo, relativiza e dificulta o combate judicial e de controladoria de atos ilegais administrativos. “Fora o fato de não ter sido discutida ou apresentada a debate de juristas e entidades representativas do Direito, como é praxe em diplomas dessa espécie, o projeto de lei é extremamente danoso. A lei, se sancionada, enfraquecerá o combate a ilegalidades administrativas e a corrupção delas decorrentes, na medida em que flexibiliza, e em muito, o controle de como são feitos os atos dos administrativos e gastos públicos consequentes. Uma lei assim, sendo sancionada, sem discussão ampla com a sociedade e em especial os operadores do Direito, em consequência sem percepção de seus efeitos, será o “paraíso” para os maus gestores e uma porta aberta para a corrupção” conclui Rauen.  

O diretor de Assuntos Legislativos da AJURIS, Luís Antônio de Abreu Johnson, disse em recente entrevista, que considera o projeto um retrocesso: “Esse projeto aprovado na calada da noite, sem qualquer discussão pela sociedade brasileira. E as consequências são as piores possíveis: ele amarra os órgãos controladores e fiscalizadores dos atos de gestão pública: Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Conta da União e, especialmente, o Ministério Público que é quem entra com o processo para anulação dos atos ilegais do gestor. É um retrocesso, é uma aberração”, diz Johnson.

A presidente da AJURIS, Vera Deboni, também se diz preocupada com a possível aprovação da lei como está apresentada. “A AJURIS é radicalmente contra qualquer tentativa de fragilização dos órgãos de controle. Muito pelo contrário, historicamente trabalhamos pela transparência na administração pública e o que essa lei está apresentando está em total descompasso com o enfrentamento à corrupção que se quer no país”, diz a magistrada.

Diversas entidades representativas dos operadores do Direito estão solicitando o veto total ou pelo menos parcial do projeto. A AJURIS foi uma das primeiras entidades a se manifestar contrária à aprovação do projeto, emitindo Nota Pública no último domingo e já encaminhou parecer técnico e o pedido para o veto diretamente ao presidente Michel Temer, que tem até esta sexta-feira (20) para apreciação da proposta da Câmara dos Deputados.  

 

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