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Unidade entre TJ/RS e AJURIS nas questões previdenciárias

Unidade entre TJ/RS e AJURIS nas questões previdenciárias

Uma comissão formada pela Direção da AJURIS e integrantes do Departamento de Assuntos Previdenciários foi recebida, na manhã desta terça-feira (31/10), pelo Presidente do Tribunal de Justiça do RS (TJRS), Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini.

O tema da conversa residiu nas questões previdenciárias presentes nas propostas do Poder Executivo estadual nos Projetos de Lei Complementar (PLCs 206 e 207), que tramitam em regime de urgência na Assembleia Legislativa do Estado, reestruturam o Instituto de Previdência e reformulam o Plano de Benefícios Previdenciários (aposentadorias, pensões etc) dos servidores públicos estaduais.

Na reunião, foi ressaltado pela AJURIS o papel de liderança a ser exercido pelo Presidente do TJ e o trabalho cooperativo para o correto equacionamento das questões que integram a pauta legislativa previdenciária. A questão mais importante reside na manutenção do postulado de autogoverno e das autonomias constitucionais do Judiciário enquanto poder de Estado, extensiva ao demais Poderes e Órgãos autônomos estaduais. Nesse sentido, uma das principais questões está na manutenção da folha de pagamento dos atuais e dos futuros magistrados e servidores aposentados pelo Poder Judiciário. Nesse norte, foram discutidos e assentados os  seguintes eixos temáticos:

 a) elaborar normas estruturantes de preservação do autogoverno e das autonomias dos Poderes e Órgãos autônomos, de modo a evitar a subordinação administrativa, orçamentária e financeira dos seus respectivos Chefes ao presidente do IPERGS;

b) a preservação das atuais estruturas orçamentárias, de modo a evitar reflexos negativos na Lei de Responsabilidade Fiscal e, em consequência, criar obrigações de  pagamento de déficits financeiros para o regime de repartição simples na linha de corte da LPE nº 13.758/2011, deste modo onerando indevidamente o Poder Judiciário;

c) proceder à tutela interinstitucional de governança corporativa e cooperativa nos órgãos de gestão do IPE Prev;

d) elaborar normas de regulação de fluxos previdenciários interinstitucionais, de modo a preservar e reforçar as autonomias dos Poderes e Órgãos autônomos;

e) elaborar normas de preservação de direitos no plano das aposentadorias e pensões  dos servidores publicos estaduais;

Na reunião, ficou definido entre AJURIS e Tribunal de Justiça que os temas serão elaborados sob a forma de proposições legislativas estruturantes e compactas, a serem encaminhadas, posteriormente, pelo Presidente do TJ ao Governador do Estado.  

Para Aymoré Roque Pottes de Mello, “questão previdenciária não é uma questão de Governo, mas sim uma questão de Estado”

Para o Presidente da AJURIS, Gilberto Schäfer, “a reunião e posição do TJ são extremamente positivas, demonstrando disposição no enfrentamento destas sensíveis questões previdenciárias, de grande interesse e preocupação  dos magistrados estaduais”. Para o presidente da AJURIS, a atuação se dará na seara institucional, todavia sendo preciso utilizar a expertise histórica da Associação e do Tribunal de Justiça para produzir soluções legislativas que sanem os graves equívocos institucionais e constitucionais contidos nos PLCs apresentados à Assembleia. O diretor do Departamento de Assuntos Previdenciários, Aymoré Roque Pottes de Mello, diz que “a questão previdenciária não é uma questão de Governo, mas sim uma questão de Estado, pois envolve o futuro daqueles que estão ou estiveram na magistratura e no serviço público. E quando o futuro é cassado, não resta outra solução se não vivê-lo no presente, o que certamente não é uma boa solução”.  

Além do presidente da AJURIS, estiveram presentes à reunião os desembargadores  Aymoré Roque Pottes de Mello e Cláudio Luís Martinewski, diretor e subdiretor do Departamento de Assuntos Previdenciários, respectivamente, e o desembargador aposentado Tael Selistre, também integrante do DAP.

No passo seguinte, os membros do Grupo de Trabalho, formado entre AJURIS e TJ, irão se dedicar à elaboração das propostas legislativas estruturantes e compactas a serem apresentadas ao governador do Estado.

Confira abaixo, recente artigo com a posição da AJURIS sobre o tema: