fbpx

AJURIS reprova determinação do TSE para extinção de 56 zonas eleitorais no RS e defende reação

AJURIS reprova determinação do TSE para extinção de 56 zonas eleitorais no RS e defende reação

A AJURIS reprova a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), assinada por seu presidente, ministro Gilmar Mendes, de extinguir 56 zonas eleitorais no Rio Grande do Sul. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), Carlos Marchionatti, recebeu ofício de Mendes dando conta de que a equipe técnica do TSE entende que 56 zonas eleitorais gaúchas “não cumprem os requisitos da Resolução-TSE nº 23.520/2017” e por isso devem ser extintas.

“O TSE se mostra insensível à demonstração já feita pela sociedade gaúcha de que a estrutura eleitoral no Estado não é inadequada”, diz o presidente da Ajuris, Gilberto Schäfer, lamentando a posição da Corte. O dirigente defende uma reação do TRE-RS, dos demais tribunais eleitorais dos Estados e do meio político contra a medida. Schäfer acrescenta que a alegada economia não se justifica, tal é o seu valor ínfimo, de menos de 1%.

O Pleno do TRE, no último dia 14, julgou ser necessária a preservação do zoneamento eleitoral tal como se encontra, em benefício dos serviços eleitorais e do eleitor. A posição é ignorada pelo TSE.

Contrária à extinção de zonas eleitorais, a Ajuris participou de mobilização que também teve a adesão à causa do Tribunal de Justiça (TJRS), Assembleia Legislativa e Famurs (Federação das Associações dos Municípios). A Ajuris ingressou, ainda, como amicus curiae em ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que questiona os atos normativos referentes o rezoneamento eleitoral emitidos pelo TSE.

Dados oficiais indicam que há no RS 8.326.465 eleitores para 173 Zonas Eleitorais, compostas por 497 municípios. Em 2009, procedeu-se um rezoneamento ou remanejamento voluntário, mediante transferência de zonas ou municípios. A última zona eleitoral foi criada e instalada em 1998. O Estado é o terceiro em número de municípios no país e o quinto em eleitorado. A organização do Poder Judiciário do Estado tem 20 comarcas que não são zonas eleitorais e poderiam ser como há comarcas em condições de receber mais uma zona, como Porto Alegre, Passo Fundo e Santa Cruz do Sul.

 

Carlos Souza
Departamento de Comunicação
Imprensa AJURIS
51 3284.9141
imprensa@ajuris.org.br