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AJURIS irá participar de audiência pública sobre rezoneamento eleitoral na Assembleia

AJURIS irá participar de audiência pública sobre rezoneamento eleitoral na Assembleia

A AJURIS é uma das entidades convidadas a participar de audiência pública, aprovada de forma unânime nesta quinta-feira (29/6), para tratar sobre rezoneamento eleitoral na Assembleia Legislativa. O pedido do deputado Pedro Ruas foi apreciado durante reunião ordinária da Comissão de Segurança e Serviços Públicos. O objetivo é discutir a proposta de rezoneamento dos cartórios eleitorais contida na resolução 23.520 de 2017 do Tribunal Superior Eleitoral. 

Para o presidente da AJURIS, Gilberto Schäfer, presente durante a votação, trata-se de um importante espaço para a discussão dos efeitos dessa medida. “O distanciamento da Justiça Eleitoral, proposto com a extinção de zonas eleitorais, é extremamente prejudicial à população. Trata-se de um espaço de exercício direto de cidadania do eleitor, que não pode ser reduzido”, destaca.

Desde a publicação da Portaria nº 372, em maio deste ano, e posteriormente alterada por resolução, pelo presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, a AJURIS está mobilizada contra a medida, integrando articulação contrária à implementação nas esferas política, judicial e administrativa. “O Brasil assiste estarrecido as denúncias de corrupção e, em um momento tão grave, é imprescindível o reconhecido trabalho da Justiça Eleitoral no enfrentamento destas questões, sendo qualquer redução desta atuação impensável”, afirma Schäfer.

Parecer da LDO é aprovado na AL

O presidente da AJURIS, Gilberto Schäfer, também esteve presente na sessão da Comissão de Finanças da AL, que aprovou o parecer do deputado Juvir Costella (PMDB) ao PL 78/2017, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária (LDO) para o exercício econômico-financeiro de 2018. O relatório pela admissibilidade obteve nove votos à favor e três contrários.

A emenda proposta pela Associação, junto com as demais entidades que integram a União Gaúcha, foi rejeitada pelo relator. O objetivo era de que a LDO  contemplasse ao menos a reposição da inflação.

Pelo terceiro ano consecutivo a proposta do Governo é de congelamento do orçamento.

Confira a emenda da União Gaúcha:

Altera o “caput” do Artigo 36 do Capítulo V das Disposições Relativas à Política de Pessoal, ficando como segue: “Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública terão como limite na elaboração de suas Propostas Orçamentárias para 2018, para o grupo de natureza da despesa pessoal e encargos sociais, na fonte de recursos Tesouro-Livres, o conjunto das dotações fixadas na Lei Orçamentária de 2017, com as alterações decorrentes dos créditos suplementares e especiais sancionados até 30 de abril de 2017, acrescidos de 6,94% (três inteiros por cento) de correção, considerando incluída nessa correção o disposto nos arts. 40 e 41 desta Lei.”

 

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