fbpx

Teses do XI Congresso Estadual

Teses do XI Congresso Estadual

O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE NO ORDENAMENTO BRASILEIRO

PROPONENTE: Marlene Marlei de Souza, 1º Juizado da 4ª Vara Cível do Foro Central

O JUDICIÁRIO TEM O COMPROMISSO CONSTITUCIONAL DE BUSCAR A SOLUÇÃO PACÍFICA DAS CONTROVÉRSIAS E CONFLITOS QUE LHE SÃO SUBMETIDOS.

PROPONENTE: Gilberto Schäfer, Juiz de Direito em Porto Alegre.

SUGERE-SE QUE O NÚCLEO DE ESTUDOS DE MEDIAÇÃO E OU NUPEMEC POSSA INDICAR MEDIADORES CAPACITADOS PARA INTERVIR, AUXILIANDO OS MAGISTRADOS EM QUESTÕES COMPLEXAS DE RELACIONAMENTO  NA ÁREA DE FAMÍLIA, NAS ACOES POSSESSÓRIAS, CONFLITOS DE ALTA INTENSIDADE  E  ENVOLVENDO INTERESSE PÚBLICO.

PROPONENTES: Genacéia da Silva Alberton, Desembargadora Coordenadora do Núcleo de Estudos de Mediação da Escola Superior da Magistratura – AJURIS, e Josiane Caleffi Estivalet, Juíza Coordenadora do CEJUSC da Comarca de Santa Cruz.

SUGERE-SE QUE SEJA DISPONIBILIZADO AOS MAGISTRADOS CURSO DE CAPACITAÇÃO NAS FERRAMENTAS DA TÉCNICA DE AUTOCOMPOSIÇÃO PARA QUE POSSAM  REALIZAR DE FORMA MAIS EFICAZ, A CONCILIAÇÃO ONDE NÃO HOUVER  EQUIPE DE CONCILIADORES E MEDIADORES  DISPONÍVEIS PARA ATENDIMENTO  DAS PARTES.

PROPONENTES: Genacéia da Silva Alberton, Desembargadora Coordenadora do Núcleo de Estudos de Mediação da Escola Superior da Magistratura – AJURIS, e Josiane Caleffi Estivalet, Juíza Coordenadora do CEJUSC da Comarca de Santa Cruz.

QUE OS MAGISTRADOS COORDENADORES DE CEJUSCS, APÓS FORMAÇÃO ESPECÍFICA, POSSAM ATUAR, COMO VOLUNTÁRIO, EM OUTRA COMARCA OU VARA, COMO MEDIADOR.

PROPONENTES: Genacéia da Silva Alberton, Desembargadora Coordenadora do Núcleo de Estudos de Mediação da Escola Superior da Magistratura – AJURIS, e Josiane Caleffi Estivalet, Juíza Coordenadora do CEJUSC de Santa Cruz.

NAS COMARCAS, ONDE NÃO HÁ CEJUSC, QUE SEJA FORMADO UM GRUPO DE MEDIADORES ITINERANTES LIGADOS A UM  CEJUSC   REGIONAL PARA  QUE   POSSAM ATENDER OS  PROCESSOS  EM QUE O MAGISTRADO , DE FORMA JUSTIFICADA, MESMO NÃO HAVENDO EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES,  ENTENDER QUE  O CONFLITO POSSA SER MELHOR ATENDIDO PELA VIA AUTOCOMPOSITIVA.

PROPONENTES: Genacéia da Silva Alberton, Desembargadora Coordenadora do Núcleo de Estudos de Mediação da Escola Superior da Magistratura – AJURIS, e Josiane Caleffi Estivalet, Juíza Coordenadora do CEJUSC da Comarca de Santa Cruz.

PROCESSO COLETIVO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (NCPC)

PROPONENTE: Núcleo de Estudos sobre Processo Coletivo – ESM (Coordenadora Cintia Teresinha Burhalde Mua)

PROCESSO COLETIVO E POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA

PROPONENTE: Núcleo de Estudos sobre Processo Coletivo – ESM (Coordenadora Cintia Teresinha Burhalde Mua)

PROCESSO COLETIVO E INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS

PROPONENTE: Núcleo de Estudos sobre Processo Coletivo – ESM (Coordenadora Cintia Teresinha Burhalde Mua)

CÓDIGO DE PROCESSO COLETIVO

PROPONENTE: Núcleo de Estudos sobre Processo Coletivo – ESM (Coordenadora Cintia Teresinha Burhalde Mua)

EFICIÊNCIA JURISDICIONAL. NECESSIDADE DA CRIAÇÃO DE CARGOS DE ASSESSORES CONTADORES PARA ATUAÇÃO NOS GABINETES DA VARA DIREITO EMPRESARIAL, RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS, A FIM DE PRESTAR ASSESSORIA CONTÁBIL, E EM OUTRAS VARAS QUE SE FIZEREM NECESSARIAS.

PROPONENTE: Eliziana da Silveira Perez – Juíza de Direito do 2º Juizado da Vara de Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Porto Alegre-RS.

CONTROLE JURISDICIONAL DO VÍCIO DE OMISSÃO: DIREITO FUNDAMENTAL À BOA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E O DEVER DE MOTIVAÇÃO DA OMISSÃO QUALIFICADA PELO ADMINISTRADOR PÚBLICO.

 PROPONENTE: Suélen Caetano de Oliveira, Juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada.

OBSERVÂNCIA DA RECOMENDAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DOS PROTOCOLOS MÍNIMOS PARA AÇÕES DE SAÚDE. O DESAFIO DE MANTER A EFICIÊNCIA E EFICÁCIA DAS DECISÕES RELATIVAS A SAÚDE NO ATENDIMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA

PROPONENTES: Núcleo de Estudos em Saúde, Direito e Bioética da Escola Superior da Magistratura (Coordenadoras Denise Oliveira Cezar e Rosana Garbin) e Nadja Mara Zanella, Juíza da 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre.

SAÚDE NO JUDICIÁRIO. NECESSIDADE DE UM AMBIENTE DE TRABALHO SAUDÁVEL. REALIZAÇÃO DA SEMANA DA SAÚDE PARA DIFUNDIR A IMPORTÂNCIA DA PREVENÇÃO DA SAÚDE E DA QUALIDADE DE VIDA DOS SERVIDORES/MAGISTRADOS.

PROPONENTE: Núcleo de Estudos em Saúde, Direito e Bioética da Escola Superior da Magistratura (Coordenadoras Denise Oliveira Cezar e Rosana Garbin)

É LÍCITO AOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA SUPRIREM, EM HABEAS CORPUS, RAZÕES DE DECIDIR, PESE ALEGADA AUSÊNCIA/DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, MESMO QUE TANTO RESULTE EM MANUTENÇÃO DA PRISÃO.

PROPONENTE: Jayme Weingartner Neto, Desembargador da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do RS.