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Para AJURIS, indenização a presos acentua necessidade de melhorar prisões

Para AJURIS, indenização a presos acentua necessidade de melhorar prisões

O presidente da AJURIS, Gilberto Schäfer, concedeu entrevista ao caderno Jornal da Lei, do Jornal do Comércio, sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal de penalizar o Estado a indenizar um preso por danos morais, entendendo que o cumprimento da pena de forma degradante fere o princípio constitucional da dignidade humana. “Por essas condições o Estado é o responsável. Essa decisão acentua o dever de que se melhore as prisões no Brasil”, afirmou Schäfer.

A matéria, intitulada Encarceramento precário pode gerar danos ao Estado, foi veiculada na edição desta terça-feira (21/3) e relata o caso do detento que passou 20 anos em um presídio do Mato Grosso do Sul – a decisão da Corte, de forma unânime, foi de que ele tem direito a receber R$ 2 mil de indenização. A reportagem conta que a decisão parte da ideia de que deve-se buscar um sistema de ressocialização, que efetivamente reintegre as pessoas na sociedade.

Schäfer declarou ao jornal que acha o valor da indenização baixo, considerando o tempo de encarceramento em situação degradante e suas possíveis consequências. “Já existiram outras indenizações para familiares em caso de morte em presídios. No caso de uma indenização para o próprio preso, o STF está sinalizando para todo o País que a situação necessita ser revista. O valor é módico, até mesmo porque, se adotada em grande escala, a medida terá um impacto orçamentário enorme nas contas públicas. Desta forma, o aviso dado pelo Supremo é da necessidade de urgência na melhora das condições”, observou o magistrado.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio Grande do Sul (OAB/RS), Ricardo Breier, também, é um dos entrevistados da matéria e criticou o descontrole do Estado sobre os presídios, defendendo que condições mínimas de segurança e dignidade devem ser asseguradas aos detentos.

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