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Ministro Celso de Mello indefere pedido do Governo do Estado de suspensão de ADI da previdência complementar

Ministro Celso de Mello indefere pedido do Governo do Estado de suspensão de ADI da previdência complementar

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello indeferiu nesta quarta-feira (16/11) pedido de reclamação do Governo do Estado do Rio Grande do Sul que pleiteava suspensão da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela AJURIS sobre a previdência complementar. Com a decisão, a legislação mantém-se sem efeito em relação ao Judiciário.

Na reclamação, o Executivo gaúcho, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), questionou a competência do TJRS no julgamento da ADI. A medida cautelar favorável para a ADI que contesta artigos da Lei Estadual Complementar nº 14.750/2015 foi concedida em 16/9 em decisão do desembargador Alberto Delgado Neto e a reclamação do Governo do Estado data de 22/9.

A AJURIS encaminhou ao ministro do STF memorial em que é apresentada a defesa da posição da Associação a respeito do tema, salientando que o Tribunal de Justiça tem a competência para julgar o processo. No memorial, destaca-se que o STF “já firmou o entendimento de que na hipótese de ADI proposta contra norma estadual/municipal em face de norma da Constituição Estadual que reproduz norma da Constituição Federal, a competência é dos Tribunais de Justiça”.

Acesse a íntegra do memorial apresentado pela AJURIS: https://ajuris.org.br/wp-content/uploads/2016/11/Memorial-julgamento-ADI.pdf

Acesse aqui a decisão do ministro Celso de Mello: https://ajuris.org.br/wp-content/uploads/2016/11/peca_24_Rcl_25283.pdf

 

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