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Audiências crioulas são realizadas no Estado

Audiências crioulas são realizadas no Estado

Vestindo pilcha e usando linguagem e cenários gaúchos, servidores, estagiários, voluntários, magistrado, advogados, partes e testemunhas da Comarca de Pelotas, RS, prestaram homenagem à Semana Farroupilha com a realização de Audiência Crioula.

A atividade, que constitui a terceira Audiência Crioula realizada na Comarca de Pelotas, aconteceu na última quinta-feira, 15 de setembro, no  Centro de Tradições Gaúchas Os Farrapos.

Em cenário típico e nas dependências de Centro de Tradições Gaúchas, foi instruído e julgado o processo de retificação de registro civil n.º  022/1.16.0010064-1, em tramitação na Vara da Direção do Foro da Comarca de Pelotas, tendo como autora  Yasmim da Rosa Ineu, representada pelo advogado Ivan Machado Ineu. O Ministério Público também atuou na audiência na pessoa da Promotora de Justiça Rosely de Azevedo Lopes.

Com manifestações em versos gaúchos, o Advogado, a Promotora de Justiça e o Juiz de Direito encaminharam suas manifestações e o julgamento.

De acordo com o magistrado Marcelo Malizia Cabral, que presidiu a audiência crioula, o objetivo da ação é aproximar do Poder Judiciário da comunidade e prestar homenagem à cultura gaúcha. “Com esses eventos também podemos mostrar à comunidade como se realiza uma audiência e como se dá o julgamento de um processo, destacando o caráter público dos atos realizados pelo Poder Judiciário”, comentou o juiz.

Presenças – A audiência foi presidida pelo magistrado Marcelo Malizia Cabral, Diretor do Foro da Comarca de Pelotas e prestigiada pela Coordenadora da 26ª Região do Movimento Tradicionalista Gaúcho, Hilda Maria Heinen, pelo Patrão do Centro de Tradições Gaúchas Os Farrapos, Celso de Alencar Santos de Moura, pela Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Pelotas, também representando a Presidência Estadual, Paula Grill Silva Pereira, pelo vereador Marcos Ferreira, representando a Presidência da Câmara de Vereadores de Pelotas, pelo Procurador-Geral do Município de Pelotas, Fábio Machado, representando o Prefeito Municipal, pelos Coordenadores do Curso de Direito da Faculdade Anhanguera de Pelotas, Márcia Antunes e Henrique Boabaid, pelos Juízes de Direito Denise Dias Freire, Luis Antônio Saud Teles, Mauro Peil Martins e Michele Soares Wouters, bem como por advogados, tradicionalistas, servidores e colaboradores do Poder Judiciário.

Homenagens – Ao fim da audiência, foram homenageados o Advogado da autora, a Promotora de Justiça que atuou na audiência, a Coordenadora Regional do MTG, o Patrão do CTG, os Juízes de Direito que prestigiaram a solenidade, o poeta e os músicos que acompanharam a leitura da sentença, que receberam pinturas em tela representativas do gaúcho, com inscrição referente à audiência crioula.

Audiências Crioulas – A realização de audiências crioulas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já constitui tradição de mais de uma década e nesse período diversos magistrados já presidiram audiências em cenários típicos gaúchos nos Municípios de Amaral Ferrador, Caiçara, Camaquã, Capão do Leão, Carazinho, Cerrito, Encruzilhada do Sul, Estrela, Frederico Westphalen, Gaurama, Ijuí, Muçum, Santana do Livramento, Taquaraçu do Sul, Viadutos, Vicente Dutra.

 

Confira o teor da manifestação do Advogado da autora:

Aqui no sul, quando nasce o dia

Nasce também a alegria

Principalmente neste dia

Que nasceu minha guria

 

Foi nos findos de 2014

Que numa mescla de dor e alegria

A minha prenda

Deu a luz a nossa guria

 

Com um olhar caborteiro

E um laço certeiro,

Nasceu de um amor verdadeiro

 

Para se consagrar o evento

Após o nascimento

É necessário realizar o assentamento

 

E, como para todo e qualquer vivente

O registro é direito latente

Me fui ao registrador

Para dar nome ao meu novo amor

 

Chegando lá

Falei o nome da guria

E o tabelião disse que assim não registraria

 

Disse que não era de má vontade,

Mas que a lei não lhe dava liberdade

Assim, registrei conforme diz a lei

Mesmo não sendo essa a minha vontade

 

Então, com a liberdade que a Constituição

Dá a todo e qualquer cidadão

Procurei o judiciário

Para resolver a questão

 

Ao intentar com a ação

Expus toda a situação

 

Salientei ao Magistrado,

Que não era de meu grado

Que o nome da guria

Não ficasse como eu queria.

 

Formulei a pretensão

Solicitando que após a intervenção

Do digno procurador de justiça

O magistrado

Corrija o registrado

 

Dando a minha guria

O nome que se queria

Assim ela nasceu

Qual seja, YASMIN CARDOSO INEU

 

(versos de autoria de Ivan Machado Ineu).

 

 

Confira o teor da manifestação do Ministério Público:

 

Doutor Juiz de Direito

Do Foro de Pelotas Diretor

Cumprimento também o procurador

Da parte aqui requerente

Nesta audiência diferente

Faço em versos o parecer

Do Ministério Público presente.

 

Em 2013 nasceu a infante

E no registro um erro se deu

Yasmim da Rosa Ineu,

Por sua mãe representada,

Quer ver sua certidão alterada

Trocando nome de família

Para si, modificação desejada.

 

Gratuidade judiciária postulou

Já que sua mãe é estudante

Alegou, também, a postulante

Que ela não tem outra renda

E é ela quem lhe sustenta

Tendo, portanto, o direito

de ter patrocínio pra contenda.

 

A Constituição Federal defende

Que o acesso à justiça é direito

E que também é gratuita

Para aqueles que não conseguem

Com as despesas arcarem

Nem com honorários advocatícios

Para suas pretensões buscarem.

 

Explica a autora na inicial

Que o seu nome foi grafado

De um jeito equivocado,

Diferente do pretendido

Pois pelo Oficial foi escolhido

O sobrenome registrado

Sendo este foi o ocorrido.

 

Yasmim da Rosa Ineu

Foi o nome registrado

Diferente do postulado,

Pois queriam os genitores

O ‘Cardoso’ no sobrenome

Da filha recém nascida

Logo após o seu prenome.

 

A mãe da requerente

Casou-se no civil

E rapidamente pediu

Para seu nome trocar

Passou, então, a se chamar

Pricila Cardoso Ineu

Como começou a assinar.

 

Diante desta alteração

Do patronímico da família

Quer colocar em sua filha

O ‘Cardoso’ no sobrenome

Questão que lhe consome

Há pelo menos dois anos

E que hoje a Justiça resolve.

 

Desta feita, Excelência,

No Cartório de Registros,

Postulou ao requerido

A troca dos patronímicos

Sai o ‘da Rosa’, no mínimo,

Entra o ‘Cardoso’ de fato

Na sua lógica de raciocínio.

 

No entanto, Senhor Juiz,

O registrador de novo discordou

Norma interna, alegou

Para não fazer a alteração

Resistindo à pretensão

Dos genitores de Yasmim

Que aqui vem com tal intenção.

 

O registro natalício conterá

O prenome que foi escolhido

E a ele deve ser acrescido

Os nomes de sua família

Mas a lei não explica

Quais são obrigatórios

E é aí que tudo complica.

 

Depois do prenome eleito

Por costume se acrescenta

O último nome que apresenta

A mãe natural, biológica

Depois, seguindo a lógica,

O patronímico paterno

Característica antropológica.

 

Não há impedimento, portanto,

Que outra ordem seja escolhida

Que a linha materna seja mantida

Se este for o desejo e a intenção

Daquela que agem em representação

Aos interesses da filha

Como verificado nesta ação.

 

O nome civil é um direito

Que se chama de personalidade

E mesmo em tão tenra idade

Pode a alteração acontecer

Basta as regras atender

Em não havendo prejuízo

Para o pedido aquiescer.

 

O sobrenome que se carrega

Deve orgulhar o seu dono

E neste caso é o ‘Cardoso’

De raiz puramente maternal

Para deixar o nome igual

Ao de sua mãe, Pricila,

Agora em tempo real.

 

Não há violação à lei.

O pedido é motivado.

Prejuízo não foi verificado

Com a alteração pretendida.

Pretensão que será atendida

Nesta solenidade especial

Daqui a pouco, logo em seguida.

 

Os documentos comprovam

As alegações deduzidas

E puderam ser compreendidas

Com a análise dos autos

Bem esclarecidos os fatos

Entende o Ministério Público

O processo deve ser julgado.

 

Trata-se de alteração de nome

E não de erronia registral

Já que a escolha é opcional

Entre o ‘da Rosa’ e o ‘Cardoso’

Deixando o nome formoso

Como requer a pretendente

Neste julgar prestimoso.

 

O Ministério Público opina

Pelo deferimento da pretensão

Para que haja a modificação

Muito rápido, num galope.

Em 15 de setembro, à noite,

Assina a Promotora de Justiça

Rosely de Azevedo Lopes.

 

(versos de autoria de Andréia de Almeida Barros).

 

 

Confira o teor da sentença:

 

 

Em versos gaudérios se julga a ação

 

Proposta pela pequena Yasmim

 

Que postula a procedência ao fim

 

Para ver seu sobrenome modificado

 

Tem o próprio pai por advogado

 

A mãe por sua representante

 

E aguarda tranquila neste instante

 

Enquanto se inicia um costado

 

 

 

Em breves linhas narra a autora

 

Ter recebido “da Rosa” por nome intermediário

 

Porém disse ser um equívoco cartorário

 

Já que seus pais preferiam que fosse “Cardoso”

 

Ao escrivão explicaram de modo amistoso

 

Que a escolha era uma prerrogativa

 

Mas lá não houve alternativa

 

Então recorreram ao Judiciário

 

 

 

Houve parecer do Ministério Público

 

No percurso da ação

 

Dizendo que não se tratava de “retificação”

 

Porque nada havia de errado

 

Que “alteração” seria o termo adequado

 

Para se amoldar o pedido do início

 

E por não encontrar qualquer malefício

 

Foi favorável em sua opinião

 

 

 

E ao calor da chama crioula

 

Do gaúcho, a identidade

 

Foi realizada solenidade

 

Ouvindo-se a mãe da requerente

 

Que reproduziu fielmente

 

As alegações iniciais

 

Depois vieram os memoriais

 

Conforme os ritos e a legalidade

 

 

 

Feito este relatório lhes adianto

 

A ação merece procedência

 

Pois está clara a ascendência

 

De Yasmim na família Cardoso

 

Se os pais o consideram mais auspicioso

 

Então seja alterado o registro de nascimento!

 

Para que, com o novo assento

 

Se concretize a sua preferência

 

 

 

A justificativa cartorária

 

Não merece nossa reprovação

 

Foi fundamentada na tradição

 

De preferir o sobrenome masculino

 

Mas deve ser mudada esta regra de ensino

 

Reconhecendo-se a importância da mulher

 

E adotar o sobrenome que se quiser

 

Sem que haja qualquer objeção

 

 

 

A história como foi escrita

 

Ressalta feitos de bravos guerreiros

 

Que se metiam em peleias e entreveros

 

Para a defesa do nosso Estado

 

Mas de igual deveria ser registrado

 

Em toda e qualquer cartilha

 

Que a força da mulher farroupilha

 

É que nos tem completado

 

 

 

Pois… que seria de Dante

 

Não fosse sua amada Beatriz?

 

Que paraíso seria tão feliz

 

Sem virtuosas figuras femininas?

 

Neste mundo de Rosárias, Angélicas e Catarinas

 

Bordado pelas mãos de Ana Terra

 

Não se pode vencer qualquer guerra

 

Sem a bênção das nossas heroínas

 

 

 

Quanto à xirua Yasmim

 

Ainda de colo mas já garbosa

 

Não terá prejuízo sem o “da Rosa”

 

O perfume nem por isso irá cessar

 

Terá bastante tempo para se acostumar

 

Com o sobrenome ora eleito

 

Que é seu, de fato e de direito

 

Do qual também irá se orgulhar

 

 

 

Dessa forma, garanta-se à pequena

 

O nome que sua família escolheu

 

Seja chamada “Yasmim Cardoso Ineu”

 

Conforme o pedido inicial

 

Oficie-se ao cartório registral

 

Informando-se o julgado

 

Com saudações do magistrado

 

Marcelo Malizia Cabral

 

(versos de autoria de Henrique Alam de Mello de Souza e

Silva).

 

 

Com informações da Assessoria de Comunicação Social da Direção do Foro da Comarca de Pelotas

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