10 maio Luiz Fux destaca que novo CPC garantirá mais celeridade ao Judiciário
Ministro do STF esclareceu que novo código pode ter adequações.
Celeridade, objetividade e eficiência foram apontados pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux como os ganhos do novo Código de Processo Civil (CPC) para o Judiciário e a sociedade. O ministro proferiu palestra sobre o tema nesta segunda-feira (9/5) em evento conduzido pelo presidente do Tribunal de Justiça, Luiz Felipe Silveira Difini. O vice-presidente de Patrimônio e Finanças da AJURIS, Flávio Mendes Rabello, acompanhou a palestra, que integra a 32ª edição do Projeto Horizontes do Conhecimento, organizado pelo Centro de Estudos do TJ/RS.
Acerca do teor do novo CPC, o ministro destacou que a principal diretriz que norteou a redação foi superar entraves ao cumprimento do disposto no artigo 145 da Constituição Federal, sobre a duração razoável do processo, o que, na avaliação de Fux, gera insatisfação da sociedade em relação ao Poder Judiciário.
Conforme apontou o magistrado, as principais barreiras a serem vencidas dizem respeito ao excesso de formalidades, à prodigalidade recursal e à litigiosidade desenfreada. Buscou-se, desta forma, uma proposta que adotasse uma nova principiologia, de maneira a tornar mais célere e objetivo o andamento do processo. “Há nele (novo CPC) vários instrumentos que viabilizam a razoável duração do processo”, ressaltou o ministro.
Outro aspecto observado na elaboração do novo código, segundo o ministro Fux, foi a necessidade de conferir maior objetividade em relação ao julgamento de demandas repetitivas, que sobrecarregam o Judiciário. Com este intuito, o Novo CPC prevê instrumento para tratar das demandas de massa, o chamado incidente de resolução de demandas repetitivas. O instituto jurídico estabelece o julgamento das questões comuns em demandas repetitivas para os juízes de segundo grau, definindo uma espécie de “procedimento padrão”.
Em linhas gerais, o novo código prevê mais agilidade e eficiência na condução dos processos, além de destacar a figura do magistrado como facilitador na construção das soluções. “O juiz deve ser o artesão da solução do caso concreto”, aponta Fux. O ministro esclareceu que, por se tratar de nova proposta, o teor do código poderá sofrer adequações, nos casos em que for observada a necessidade de aperfeiçoamento de dispositivos.
Após a palestra, o ministro concedeu entrevista coletiva, na qual afirmou que as eventuais contestações acerca do novo CPC, algumas já expressas através de ações ajuizadas no STF, deverão ser bem absorvidas com o decorrer do tempo. Ressaltou, ainda, que parte dessas contestações deve-se à ênfase dada no CPC ao princípio do contraditório, que determina que sejam ouvidas ambas as partes; nesta medida, é preciso cuidado para que a prestação jurisdicional “seja bem sólida”, ainda que efetivada num prazo mais rápido.
O ministro, que é Doutor em Direito Processual Civil e presidiu a comissão de juristas responsável pelo anteprojeto de reforma do novo CPC, relatou o histórico de tratativas, debates e audiências públicas que envolveram o processo de elaboração. Dentre elas, citou a audiência pública realizada em 2010 no TJ/RS, da qual participaram Magistrados, Advogados, membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Estado, Professores e estudantes de Direito, e na qual foram discutidos os dispositivos e recolhidas sugestões para incluir no anteprojeto.
Também prestigiaram o debate a secretaria geral da AJURIS, Geneci Ribeiro de Campos, o sub-diretor do Departamento de Valorização Profissional e de Basquete, Alexandre Kreutz, e a diretora do Departamento de Estudos Estratégicos, Cíntia Mua.
Juliana Campani
Departamento de Comunicação
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