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Resolução do CNJ sobre segurança gera expectativa de mais cuidado com magistrados

Resolução do CNJ sobre segurança gera expectativa de mais cuidado com magistrados

As normas sobre o funcionamento do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário foram atualizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a publicação da Resolução 218/2016. Aprovado em plenário na sessão do dia 15 de março, o texto publicado segunda-feira (11/4), altera a Resolução 176/2013 para facilitar o funcionamento do Comitê Gestor de Segurança, além de reativar o Departamento de Segurança e Inteligência do Poder Judiciário.

Segundo o diretor do Departamento de Segurança dos Magistrados da  AJURIS, Rafael Pagnon Cunha, a resolução demonstra que, finalmente, a segurança passou a pautar o CNJ. “Isso traz consigo expectativa de um olhar mais cuidadoso do órgão em relação a seus juízes”.

O diretor avalia, que a concretização de diretrizes institucionais – sempre medidas de médio e longo prazo –, porém, não podem fazer os Magistrados se olvidarem de que são eles próprios os primeiros responsáveis por sua segurança. “A adoção de uma cultura preventiva vem sempre antes das ações das Instituições”.

O magistrado destaca que os esforços do Poder Judiciário do RS são reconhecidos, apesar das limitações orçamentárias. Neste momento, há ainda mais preocupação porque o Governo sinaliza que pode não reajustar a previsão ou reduzir o repasse.

 O que mudou:

A resolução foi alterada no Artigo 2, para facilitar a composição e as atividades do Comitê Gestor de Segurança. Além de aumentar a participação de um para dois conselheiros (para atuar em substituição da presidência nos casos de ausência ou impedimento), a mudança resultou na redução do número de integrantes.

O novo texto determina que o Comitê Gestor de Segurança seja formado por dois conselheiros, um juiz auxiliar da Corregedoria e um juiz auxiliar da Presidência, além de magistrados representantes das Justiças Estadual, do Trabalho, Federal e Militar da União e um servidor efetivo do quadro permanente do Poder Judiciário. O artigo ainda detalha método de escolha dos representantes do Comitê e algumas regras – os magistrados indicados, por exemplo, não podem pertencer ao mesmo estado da federação, e devem integrar a Comissão de Segurança do respectivo tribunal.

Outra alteração reativa o artigo 5 para instituir no CNJ o Departamento de Segurança e Inteligência do Poder Judiciário, que atuará sob a supervisão do Comitê Gestor. Entre as atividades previstas estão o recebimento de pedidos e reclamações de magistrados sobre o tema, supervisão de tratativas envolvendo segurança nos tribunais, facilitar tomada de decisões e supervisionar medidas de proteção a magistrados e familiares.

Resolução CNJ n. 218

Com informações da Agência CNJ de Notícias
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