03 mar União Gaúcha debate a dívida do Estado com a União
A União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública (UG) retomou o debate sobre a dívida pública do Estado com a União, em reunião realizada na manhã desta segunda-feira (29/2), na sede da AJURIS. Participaram do encontro, em nome da Associação, a vice-presidente Administrativa, Vera Lúcia Deboni, e o vice-presidente Social, Max Akira Senda de Brito.
As discussões tiveram como ponto de partida o ato realizado na última sexta-feira (26/2), no Palácio Piratini, quando o Executivo apresentou as motivações para o mandado de segurança ajuizado em relação à divida pública com a União. A AJURIS integra ativamente, desde 2012, as mobilizações em torno de revisão e repactuação do contrato.
Para a vice-presidente da Associação, Vera Lúcia Deboni, nesse momento é importante que as entidades representadas na União Gaúcha atuem de forma conjunta e política para pressionar o Governo Federal à apresentar melhores condições na regulamentação. “A legislação aprovada em 2014 foi importante, pois impactava no estoque da dívida, no entanto, o decreto acaba com todas as conquistas”, alertou.
Os integrantes da União Gaúcha deliberaram, ainda, apoio e participação no Seminário Dívida Pública, Desenvolvimento e Soberania Nacional, organizado pelo Sindicato dos Engenheiros (Senge-RS), para debater os impactos da Dívida Pública na capacidade de investimentos e no desenvolvimento. O evento acontece no próximo dia 30 de março, no Auditório 40 da PUC-RS, e entre as presenças confirmadas estão o ex-ministro da Fazenda, Ciro Gomes, o ex-governador do RS, Germano Rigotto, e a coordenadora nacional da Auditoria Cidadã da Dívida, Maria Lúcia Fatorelli.
Previdência Social
O Fundoprev e a regulamentação da Lei 14.750/2015, que instituiu o sistema de previdência complementar no serviço público estadual também foram tratados pelas entidades. Em dezembro de 2015, a União Gaúcha fez um pedido de representação de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a legislação, em razão da falta de um cálculo atuarial para embasar o novo regime previdenciário e de a Constituição do Estado não prever esse modelo, entre outros argumentos.
Departamento de Comunicação
Imprensa AJURIS
51 3284.9107
ajuris.org.br