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Comag reconhece com voto de louvor trabalho por revisão de aposentadoria de Uflacker

Comag reconhece com voto de louvor trabalho por revisão de aposentadoria de Uflacker

O Conselho da Magistratura proferiu, na última quarta-feira (27/1), voto favorável à moção de louvor ao desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal. O reconhecimento segue a iniciativa do Conselho Executivo da AJURIS, que  em setembro de 2015, aprovou moção de louvor ao magistrado e aos integrantes da Comissão de Direitos Humanos do TJ/RS, por unanimidade. Encaminhada à presidência do Tribunal de Justiça do RS, as moções foram protocoladas pelo corregedor-geral da Justiça, Tasso Caubi Soares Delabary, como pedidos para que o mesmo reconhecimento fosse deliberado pelo Comag.

A iniciativa teve por objetivo o reconhecimento formal aos esforços promovidos pelo desembargador e pela Comissão em seu trabalho de defesa da revisão da aposentadoria do magistrado falecido Hugolino de Andrade Uflacker, afastado do exercício durante a ditadura militar, bem como sua promoção póstuma a desembargador. A promoção foi oficializada pela presidência do Tribunal de Justiça em outubro de 2015.

Junto à Comissão de Direitos Humanos do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, Caníbal empreendeu esforços para a realização e consideração de estudos para fundamentar a retirada da decisão e promover, dessa forma, reparação histórica da punição injustamente aplicada a Uflacker.

Hugolino Uflacker foi o único magistrado do Estado a ser afastado de forma compulsória durante a Ditadura Militar. A alegação, conforme consta no Diário Oficial do Estado da época, é de que teria “tentado contra o regime democrático”. O magistrado foi aposentado em 8 de outubro de 1964 com fundamento no Ato Institucional n.º 1. As autoridades do Estado percebiam o juiz, também professor da Universidade Federal de Pelotas, como um colaborador de “atividades subversivas” e apoiador do regime comunista, alegações que nunca foram comprovadas.

O processo de revisão da aposentadoria compulsória foi iniciado pela Comissão de Direitos Humanos do TJRS em 2014. O desembargador Francesco Conti, subdiretor de Direitos Humanos da AJURIS, integrante da comissão, participou dos debates sobre o tema. O desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal foi o relator do processo. No Órgão Especial, o 1º vice-presidente do TJ/RS, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, relator do processo, destacou que a promoção que não foi permitida em carreira possui um caráter simbólico muito forte. Para o magistrado, há nesta decisão o reconhecimento de um ato cruel e de autoritarismo promovido pelo Regime Militar.

Hugolino de Andrade Uflacker foi juiz de Direito por 22 anos. Possuía convicções de que algumas soluções para o Brasil na época só seriam alcançadas a partir da igualdade social. Nunca teve filiação político-partidária, nem comprovadas atividades de caráter ilícito.

Saiba mais:

https://ajuris.org.br/2015/10/05/tjrs-publica-promocao-post-mortem-a-desembargador-de-hugolino-de-andrade-uflacker/

 

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