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Renegociação da Dívida: Decisão do STF libera Estado de renúncia em processo

Renegociação da Dívida: Decisão do STF libera Estado de renúncia em processo

Alagoas garantiu liminar para manter a ação contra a União.

A renegociação da dívida dos estados e munícipios com a União deve ter novos capítulos. Sancionada em 26 de novembro de 2014, a Lei 148/2014, que altera o indexador das dívidas de Estados e municípios com a União, foi regulamentada pelo Decreto 8.616 da Presidência da República publicado em edição extraordinária do Diário Oficial, em 29 de dezembro, e as exigências estão sendo contestadas.

A mais criticada até o momento é a imposição de desistência pelo Estado de ação judicial que tenha por objeto a dívida ou contrato com a União. Alagoas foi o primeiro estado a garantir liminar que permite a renegociação sem abrir mão da contestação. A decisão proferida pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia, no último dia 25 de janeiro, impede a União de impor regras para o refinanciamento da dívida.

A liminar, que foi concedida pela ministra após o pedido de tutela antecipada feita pelo Estado de Alagoas, destacou que as exigências feitas pelo Governo Federal, por meio do Decreto n.º 8.616/2015, impondo que as federações renunciassem às decisões anteriores e ações judiciais em trâmite relacionadas ao tema, poderia causar uma situação onerosa para o estado.  “Não pode o direito dar com uma mão e tirar com a outra, quer dizer, oferecer a possibilidade de repactuar a dívida do ente federado com a União para melhorar as condições do ajuste e exigir a piora da situação do contratante”, consta na decisão.

O presidente da AJURIS, Eugênio Couto Terra, destaca que o RS precisa ficar atento a essa possibilidade, visto que o prazo estabelecido pelo Decreto para assinatura do aditivo que modifica o indexador da dívida encerra no dia 31 de janeiro. “O Governo do Estado não pode ficar de braços cruzados e precisa agir. A exigência feita pela União é abusiva, pois não é lícito que para exercer um direito – que é repactuar a dívida nos termos da Lei Complementar 148/2014, alterada pela Lei Complementar 151/2015-, se exija a renúncia de outro”, pontou.

Desde 2012, quando integra a campanha Dívida do RS: Vamos passar a limpo essa conta!, a AJURIS debate a importância da repactuação da dívida para a situação financeira do Rio Grande do Sul. Para Eugênio Terra, é importante a mudança do indexador, no entanto, o magistrado ressalta que, conforme o Art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

 

Joice Proença – Jornalista
Comunicação Social AJURIS
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