fbpx

Iniciativa gaúcha: sessão eletrônica não presencial é autorizada pelo CNJ

Iniciativa gaúcha: sessão eletrônica não presencial é autorizada pelo CNJ

Entendimento foi firmado a partir de consulta do desembargador
Jorge Luiz Lopes do Canto do TJ/RS.

A inovação do Judiciário gaúcho, mais uma vez, ganhou destaque no cenário nacional. Desta vez, devido a uma iniciativa do presidente da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, em promover sessões eletrônicas não presenciais ou virtuais, nos casos que não dependessem de sustentações orais dos advogados.

Proferida no último dia 9 de dezembro, a decisão do CNJ garantiu a continuidade do projeto iniciado em julho de 2012, questionado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional gaúcha (OAB/RS), em função da reclamação de um advogado dentre os mais de 1.250 que participaram dos atos, que tinha como objetivo proporcionar mais agilidade aos julgamentos de embargos de declaração, agravos internos e agravos de instrumento, que são recursos nos quais não há sustentação oral.

“Foi um ineditismo que resultou da adequada interpretação na aplicação da lei. Essa questão da sessão eletrônica já vinha posta no Código do Processo Civil em 2006 e encontrava amparo no regimento de nossa Corte”, explica o desembargador, saudando que a decisão permitirá que a previsão legal precitada seja realidade no TJ/RS e em todo país.

Celeridade e economia

des jorge do cantoUm dos principais aspectos inovadores das sessões eletrônicas não presenciais está na celeridade proporcionada pelo mecanismo, visto que o processo é discutido e decidido previamente, sendo que a decisão é publicada no sistema informatizado na data posteriormente agendada, o que permite o contato prévio dos advogados com os magistrados. “A iniciativa torna mais rápida a resposta do Judiciário diante do grande volume de processos. Para a parte tanto faz se esse tipo de decisão será numa sessão formal ou se esse ato será feito dentro do gabinete”, aponta Jorge do Canto, e ressalta: “Essa sessão traz o justo tempo, pois celeridade, economia processual e tramitação razoável são requisitos atendidos”.

Outro elemento decisivo está relacionado à economia gerada pela realização das sessões nesse formato. O julgamento dispensa a estrutura física e, consequentemente, a alocação de recursos financeiros e de pessoal, como taquigrafia e segurança, por exemplo. “É benéfico inclusive para o advogado, que não precisa se deslocar ao Tribunal de Justiça, gastar tempo no trânsito e esperar uma sessão inteira para saber o resultado do processo que atua”, reforça o magistrado.

A iniciativa e o funcionamento

A 5ª Câmara Civil do TJ/RS chegou a realizar duas sessões eletrônicas em 2012: a primeira, em 27 de julho, contou com julgamento de nove processos. Na segunda sessão, em 17 de agosto do mesmo ano, foram proferidas decisões relativas a 611 processos, nos quais não havia sustentação oral.

O desembargador Jorge do Canto destaca que, embora a 5ª Câmara Civil fosse presidida por ele, os dois episódios contaram com um importante elemento: a presença de desembargadores da outras áreas do Direito. “As sessões tiveram como características a presença do desembargador Gelson Rolim Stocker, advindo da classe dos advogados e da desembargadora Isabel Dias Almeida, do Ministério Público”, registra, apontando o fato de a iniciativa ter contado com aval de juízes oriundos de todas as esferas dos operadores de direito.

No formato proposto pelo magistrado Jorge do Canto, os desembargadores discutem antes os processos e decidem no colegiado. “O relator publica o voto pronto na internet e outros colegas têm acesso a este e apresentam fundamentações pertinentes ao caso. Os desembargadores podem estar na sua sala trabalhando, os três acessarem simultaneamente a sessão e assinam os acórdãos, momento em que estes são publicados”, explica.

A implantação

No retorno do recesso, a partir de janeiro, e com a anuência do CNJ, as sessões eletrônicas não presenciais serão retomadas. “Alguém tinha que começar e trazer esta questão para órbita jurídica. Esse foi um ônus que tive como presidente da câmara. O bônus disso, não é meu. É nosso: dos colegas que participaram das sessões virtuais, de todos os servidores, da secretaria da 5ª Câmara Cível. Os elogios são para o Tribunal de Justiça e para a coletividade, que foi pioneira e teve a coragem de dar início a esta forma de julgamento, e de colocar os interesses públicos acima do interesse individual. Fazer diferente e melhor”, finalizou o desembargador Jorge do Canto.
Texto: Joice Proença
Fotos: Divulgação/CNJ e TJ/RS

Departamento de Comunicação
Imprensa AJURIS
(51) 3284.9107
imprensa@ajuris.org.br