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Justiça determina afastamento de presidente da Fasc

Justiça determina afastamento de presidente da Fasc

Decisão de juíza considera persistência em irregularidades no abrigo João de Barro.

Decisão da juíza do 2º Juizado Regional da Infância e Juventude de Porto Alegre Sonáli Cruz Zluhan determinou, nesta segunda-feira (7/12), o afastamento do presidente da Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc), Marcelo Soares, em razão de irregularidades em abrigos de acolhimento. A magistrada ainda determina o fechamento do abrigo João de Barro, na zona sul de Porto Alegre, em dez dias.

Segundo Sonáli Zluhan o abrigo apresenta problemas desde 2008, quando um processo administrativo foi instaurado pelo Ministério Público Estadual. Sendo que o processo ingressou na Justiça em 2013. Além desta unidade a magistrada destaca que o abrigo Quero-Quero também está em situação precária. “Enquanto estive no regime de exceção em 2014 determinei inspeções nessas mesmas duas casas, em 2015 novamente, mas os problemas não foram saneados. Agora não tínhamos mais prazo, não tinha mais o que fazer.”

A juíza Sonáli destaca que os problemas são desde estruturais das casas, passam pela separação conforme o perfil dos adolescentes, ausência de frequência escolar e o precário atendimento à saúde.

Confira matéria da Rádio Gaúcha:

Justiça determina afastamento de presidente da Fasc e fecha abrigo

Processo já corria há 2 anos após pedido do MP-RS

 

A Justiça determinou o afastamento do presidente da Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc), Marcelo Soares, nesta segunda-feira (7), devido às condições inadequadas de abrigos em Porto Alegre. A juíza Sonália da Cruz Zluhan ainda pede o fechamento do abrigo João de Barro, na zona sul de Porto Alegre, em dez dias.

Os adolescentes devem ser realocados em outros locais de acolhimento. A multa por atraso ficou fixada em dez salários mínimos por dia.

O processo corre desde 2013 no Judiciário e começou através de ação do Ministério Público Estadual (MPE). Desde então, prazos foram concedidos para que o Município realizasse melhorias na estrutura de atendimento aos adolescentes.

Na decisão, a juíza afirmou que “o Judiciário não pode ser conivente com tamanho descaso em relação aos adolescentes acolhidos nesta casa especial”. Também considera que eles “estão acolhidos […] para sua proteção especial, não para punição, não para restrição de seus direitos, pois não estão ali para cumprir medida sócio-educativa, estão para que sejam propiciados seus direitos à educação, saúde e lazer. Não para serem marginalizados de tal forma que sequer frequentam outros espaços sociais, por estarem já marcados pelo fato de estarem acolhidos na Casa”.

De acordo com o MPE, haverá uma reunião no fim da tarde entre a Procuradoria Geral do Município e a Promotoria da Infância e da Juventude. A Fasc ainda não se pronunciou sobre o assunto.

 

GAÚCHA

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