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AJURIS prestigia reconhecimento a práticas inovadoras na área de conciliação

AJURIS prestigia reconhecimento a práticas inovadoras na área de conciliação

O presidente da AJURIS, Eugênio Couto Terra, prestigiou nessa terça-feira (30/6) a entrega do Prêmio Conciliar é Legal. Os vencedores, entre eles o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (categoria Demandas Complexas ou Coletivas), receberam a distinção das mãos do presidente do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), Ricardo Lewandowski, pelas práticas inovadoras voltadas à conciliação no âmbito do Judiciário. O presidente da AMB, João Ricardo dos Santos Costa, também participou da cerimônia de entrega da V edição do Prêmio Conciliar é Legal que ocorreu no fim da 29ª Sessão Extraordinária do CNJ.

Ao todo, 28 práticas foram homenageadas pelo Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação do CNJ, que desde 2010 busca identificar, premiar e disseminar ações de modernização no âmbito do Poder Judiciário que estejam contribuindo para a aproximação e pacificação das partes. Acesse AQUI as práticas vencedoras. “A conciliação representa uma alternativa importante para amenizar o acesso de demanda do Poder Judiciário. Nesse sentido, iniciativas inovadoras como as reconhecidas pelo CNJ são fundamentais”, frisa o presidente da AJURIS, Eugênio Terra.

Durante a sessão plenária, o ministro Lewandowski destacou a importância do prêmio “do ponto de vista moral e institucional” e aproveitou para ressaltar a aprovação da Lei da Mediação, “marco regulatório desse meio de solução alternativo de controvérsia”. O presidente citou o aumento anual de produtividade dos magistrados, mas ponderou que o Poder Judiciário precisa integrar os instrumentos de resolução mais amigáveis de conflitos, como forma de desafogar o Judiciário e pacificar a sociedade.

O ministro também reforçou a importância de combater o crescimento das demandas no Judiciário com conciliação, mediação e arbitragem, através do Processo Judicial Eletrônico (PJe). “Estamos extremamente gratos pelo esforço que todos fizeram em prol do aperfeiçoamento desse importante instrumento que, insisto em dizer, descongestiona o Judiciário mas, principalmente, pacifica o país. Tenho certeza que esse prêmio servirá de estímulo para que outros magistrados, tribunais e instituições sigam essa senda, que fará com que sejamos um país mais justo, mais fraterno e mais solidário”, completou, em discurso para os premiados.

O Prêmio – Este ano, o Prêmio Conciliar é Legal concedeu 14 menções honrosas e premiou em 10 categorias: Prêmio Tribunal Estadual, Tribunal Regional do Trabalho, Juiz Individual; Instrutores em Mediação e Conciliação, Ensino Superior, Advocacia, Demandas Complexas ou Coletivas, Sociedade Civil e Maiores Índices na Semana Nacional de Conciliação além do Prêmio Especial de Qualidade. Este último, vencido por tribunais que participaram de pesquisa de mensuração do grau de satisfação das partes com conciliadores e com o próprio Tribunal, durante a Semana Nacional de Conciliação, ocorrida em novembro do ano passado.

O Prêmio Conciliar é Legal está alinhado à Resolução CNJ n. 125/2010, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário. O prêmio identifica, premia e dissemina a realização de ações e programas que, de fato, busquem alcançar a pacificação social por meio de soluções negociadas de conflito.

Trabalho premiado

A prática ganhadora na categoria Demandas Complexas ou Coletivas é a atividade de mediação do TRT-RS em casos de despedida em massa – situações nas quais uma empresa, por razões econômicas ou estratégicas, acaba despedindo um grande número de empregados de uma só vez. O objetivo do Tribunal, nesses casos, é negociar uma solução que garanta os direitos dos empregados despedidos e diminua o impacto da medida nas comunidades locais. A conciliação também traz outro benefício: evita o ajuizamento de muitas ações trabalhistas individuais, nas quais os empregados buscariam os direitos assegurados no acordo.

Para o Juízo de Conciliação do TRT-RS atuar como mediador, a solicitação pode ser feita por uma das partes envolvidas, pelo magistrado que conduz o processo no primeiro grau, ou, ainda, por um terceiro interessado. O primeiro objetivo do Tribunal, nesses casos, é evitar a despedida anunciada. Não sendo possível, o foco se volta para a garantia das verbas rescisórias, a serem pagas pela empresa ou pelo tomador do serviço. Também são buscadas outras medidas em benefício dos trabalhadores, como a agilização do seguro-desemprego e do saque do FGTS e o encaminhamento dos empregados despedidos para novos postos no mercado de trabalho. Para os trabalhadores oriundos de outras regiões, a mediação procura garantir seu retorno aos estados de origem, por meio do fornecimento de passagens e cobertura de demais despesas.

No “Conciliar é Legal”, o TRT-RS apresentou três exemplos de mediação prévia em despedidas em massa. O primeiro caso ocorreu em novembro de 2013, no Polo Naval de Rio Grande, após ser anunciado o despedimento de aproximadamente 7,5 mil trabalhadores do Estaleiro CQG-QUIP, responsável pela construção da plataforma P-58 da Petrobras. A participação do Tribunal foi solicitada pelo então secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social do Rio Grande do Sul, Luis Augusto Lara. As reuniões foram conduzidas, inicialmente, pela vice-presidente do Tribunal à época, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, e, depois, pelo juiz auxiliar de Conciliação Carlos Alberto Lontra. A negociação acabou garantindo o pagamento de verbas rescisórias, inclusive a empregados terceirizados. A mobilização também contou com o apoio da Caixa Econômica Federal, que montou um posto no Polo para agilização do saque do fundo de garantia e do seguro-desemprego dos trabalhadores despedidos. Outro fator positivo foi a contratação de 2 mil desses empregados pelo Estaleiro Ecovix, vencedor da licitação seguinte para construção de novas plataformas. Além disso, foi assegurado o pagamento das despesas de retorno a cerca de cinco mil trabalhadores oriundos de outros estados.

O segundo exemplo é o do frigorífico Marfrig, em janeiro deste ano. A empresa havia anunciado a despedida de 600 empregados da planta de Alegrete, pois pretendia encerrar as atividades na cidade. Porém, o despedimento em massa foi suspenso pelo juiz do Trabalho José Carlos Dal Ri, titular da Vara local, até que ocorresse negociação coletiva entre o frigorífico e o sindicato da categoria. As partes, então, solicitaram a mediação do TRT-RS. Após três reuniões no Tribunal, conduzidas pelo juiz Lontra, a Marfrig se comprometeu a manter 300 trabalhadores na planta de Alegrete por pelo menos um ano, bem como realocar até 120 em outras unidades do Estado. Também ficou acordado um Programa de Demissões Voluntárias (PDV), que consistiu no pagamento de todas as verbas rescisórias correspondentes à despedida imotivada, no fornecimento de três cartões-alimentação (no valor de R$ 150,00 cada) e na oferta de cursos profissionalizantes aos trabalhadores despedidos da empresa. Para os empregados que optassem pela transferência para outras unidades do Estado, a Marfrig garantiu que arcaria com as despesas de hospedagem em hotel (por 30 dias) e de mudança, além do pagamento de um salário adicional.

O terceiro caso apresentado foi o da Iesa Óleo & Gás, de Charqueadas. A empresa, que construía módulos para plataformas da Petrobras, dispensou cerca de 950 trabalhadores em novembro de 2014, e não tinha recursos para quitar as verbas rescisórias. A despedida em massa foi suspensa pela juíza Lila França, titular da VT de São Jerônimo, até que houvesse negociação com o sindicato da categoria. Para tanto, a magistrada solicitou a participação do Juízo Auxiliar de Conciliação do TRT-RS. O juiz Carlos Alberto Lontra participou de algumas audiências, nas quais foi tentado que a Petrobras e o Consórcio Tupi BV, tomadores do serviço, bancassem as rescisões. As empresas negaram o pagamento espontâneo, mas acabaram condenadas a cumprir com essas obrigações, pela ótica da responsabilidade subsidiária. O valor de R$ 22,5 milhões foi penhorado de contas da Petrobras, via sistema BacenJud. O Juízo Auxiliar de Conciliação do TRT-RS agilizou, junto aos bancos, o pagamento das parcelas rescisórias, para que os trabalhadores pudessem receber o dinheiro o mais rápido possível em suas contas. O Tribunal também contou com a parceria da Caixa Econômica Federal, que agilizou a liberação do FGTS e do seguro-desemprego, bem como da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS), que ofereceu auxílio para a breve recolocação de trabalhadores da Iesa no mercado, via Sine (Sistema Nacional de Emprego).

*Com informações do CNJ e do TRT-4

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

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