19 jun AJURIS critica aprovação da redução da idade penal
A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS) lamenta a aprovação de parecer sobre a PEC 171/93, que institui a redução da idade penal realizado na Comissão Especial para tratar da questão na Câmara dos Deputados. A Associação reafirma o posicionamento de que qualquer modificação normativa para responsabilizar adolescentes para casos mais graves deva ser realizada no próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Na Justiça especializada, já se avalia a possibilidade, inclusive, de se discutir um maior tempo de internação, mas dentro de um sistema próprio desenvolvido para atender crianças e adolescente, e que permite aos jovens receberem a oportunidade de estudar e de aprender uma profissão.
A Associação compartilha da opinião de especialistas, como magistrados da Infância e Juventude e de Execuções Penais, de que a redução da maioridade penal, ampla ou parcial, viola cláusula pétrea. Também sustenta que, do ponto de vista sociológico, a redução, proposta como uma solução para a questão da violência, não trará benefícios, apenas fará com que uma geração que ainda pode ser resgatada venha a ser jogada em um sistema prisional já falido.
A Comissão Especial da Câmara dos Deputados destinada a proferir parecer sobre a PEC 171/93, que trata da redução da idade penal, aprovou o rebaixamento da imputabilidade penal para crimes hediondos previstos na Constituição Federal, artigo 5º inciso XLIII: tráfico ilícito de drogas, tortura, terrorismo. O texto segue agora para Plenário, que, para ser aprovado, precisa de três quintos dos votos em dois turnos de votação.
Também definiu a Comissão que os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos cumprirão a pena em estabelecimento separado dos maiores de dezoito anos e dos menores inimputáveis, criando um terceiro modelo no Brasil, o que poderia levar a improvisação administrativa, que não tem estrutura e experiência no modelo, e que já apresenta um sistema penal precário.
O vice-presidente Administrativo da AJURIS, Gilberto Schäfer, avalia que isso deixará um contingente de jovens em situação de serem arrebanhados pelo tráfico, pois se verifica que este é o principal elemento a ser enfrentado do ponto de vista social já que é a grande causa do cumprimento de medidas socioeducativas. “O próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da súmula 492, já reconheceu que jovens vítimas do tráfico de drogas podem passar por medidas socioeducativas diversas da internação. Como sociedade precisamos buscar soluções efetivas para que o sistema existente, regido pelo ECA, seja transformador.”
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