23 fev Um princípio que não é absoluto, por Sérgio Blattes
Artigo de autoria do desembargador Sérgio Blattes publicado na Coluna do TJ/RS no jornal O Sul desta segunda-feira (23/2).
Os terroristas agiram como terroristas. Pode-se explicar suas motivações, jamais justificá-las. A reação ao alentado, sob o argumento da liberdade de expressão, não raro tem sido marcada por manifestações xenófobas e islamofóbicas e outras que se caracterizam como incentivadoras da violência, que terminam por gerar um ciclo de repressão vingadora indiscriminada.
Não é de hoje que a liberdade de expressão é defendida ardentemente como postulado democrático e na minha visão jamais houve época em que a divulgação do pensamento foi mais permissiva do que a atual, embora alguns espasmos era contrário era caso pontuais. O avente atentado terrorista em Paris, na França, contra uma revista salines. desamou a perplexidade mundial, que fez florescer o debate se a liberdade de expor publicamente qualquer opinião pode ter limitei.
Neste contexto estão embutidos também os projetos de regulação da midia que embora muito falados são compreendidos por poucos. Posiciono me frontalmente contra qualquer censura à propagação de ideias. Isto é, divulgação de filosofias de vida. modos de ver e entenda o mundo, maneiras de expressar religiosidade, posições políticas, dentre tantas outras. Mas da mesma forma, sou frontalmente crítico que seja possível em nome da liberdade de expressão propagar o ódio e incentivar a violência contra uma pessoa ou grupo que pensam e agem diferentemente . O princípio da liberdade de expressão não pode ser violado assim como não pode haver ofensa a outro principio fundamental da democracia: a garantia de ser diferente.
Como na vida privada cada qual tem o direito de fazer o que bem entender, salvo quando isto representar ofensa ou violência contra outro. Nos meios de comunicação não pode ser diferente. A liberdade deve imperar dentro dos limites da civilidade e legalidade. Sempre que houver incitação a violência (como em alguns programas televisivos que abertamente pregam a violência policial conto remédio à criminalidade) ou ofensas gratuitas a pessoas grupos ou instituições deve imperar a lei, evitado abusos que sob o manto da liberdade de expressão afrontam as regras legais e combatem os divergentes ao ponto de desejar seu extermino físico
O episódio parisiense nos traz bem clara esta questão que precisa ser vista como sinal das dificuldades de manter o tênue equilíbrio necessário para o exame das consequências do atentado.
Os terroristas agiram como terroristas. Pode se explicar suas motivação, jamais justificá-las. A reação ao atentado sob o argumento da liberdade de expressão não raro tem sido marcadas por manifestações xenófobas e islamofóbicas e outras que se caracterizam como incentivadoras da violência que terminam por gerar um ciclo de repressão vingadora indiscriminada. Se é certo combater o terrorismo, não o é o uso da liberdade de expressão para atacar etnias e religiões porque dentre eles alguns poucos praticam o terror como forma de afirmação.
A liberdade de expressão é principio fundamental da democracia, mas precisa estar harmonizada com outros princípios da mesma grandeza portanto não é absoluta.
Sérgio Blattes
Desembargador