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Um ano de grandes avanços nas relações familiares, por Maria Berenice Dias*

Um ano de grandes avanços nas relações familiares, por Maria Berenice Dias*

Por Frederico Vasconcelos – Folha de S.Paulo**No âmbito das relações familiares, 2017 foi um ano de avanços significativos, diz a advogada Maria Berenice Dias, especializada em Direito das Famílias e Sucessões e Direito Homoafetivo. (*)

Segundo ela, “o império da afetividade como elemento norteador dos vínculos familiares –quer nas relações de conjugalidade, quer na ordem da parentalidade– evidencia que o afastamento dos padrões ortodoxos não desconfigura a família”, que “continua merecendo a proteção especial do Estado”.

“O Estado não pode proibir e nem se intrometer na esfera da intimidade de ninguém. Cabe-lhe apenas atribuir responsabilidade a quem escolheu compartilhar a vida com alguém”, diz a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

“Afinal, quem deve ditar as regras do desejo de cada um é o próprio casal.”

Maria Berenice foi a primeira juíza e a primeira desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Atualmente, exerce a advocacia, dirige o primeiro escritório especializado em Direito Homoafetivo. Mantém site que oferece jurisprudência sobre direitos assegurados à população LGBT. É presidenta da Comissão da Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB.

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Final de ano sempre leva a questionamentos que servem para traçar metas e aceitar novos desafios. Este foi um ano que valeu a pena? Em que se avançou? Houve retrocessos?

No âmbito das relações familiares não é diferente. Há o que se comemorar?

Os ganhos foram significativos, apesar da impressão de que se está ingressando em um período de trevas, são assustadoras as tendências conservadoras, na vã tentativa de retornar a uma sociedade patriarcal e a um único modelo de família.

Neste ano, dois significativos projetos foram apresentados ao Senado Federal.

O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) elaborou o Estatuto da Adoção, única forma de emprestar agilidade ao moroso processo que impede dar efetividade ao comando constitucional, de que crianças e adolescentes têm direito à convivência familiar.

A Comissão da Diversidade Sexual e Gênero entregou, por iniciativa popular, o Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero, acompanhado de 100 mil assinatura. Não basta a Justiça assegurar direitos.

O fato é que, sem esperar que o legislador pare de temer a perda de eleitores caso cumpra seu papel de inserir no âmbito de tutela do Estado a realidade da vida como ela é, o Poder Judiciário continua mantendo seu vanguardismo.

A multiparentalidade, que tem atribuído direitos e obrigações a todos os que desempenham a função de pai ou de mãe, não mais necessita da chancela judicial para ser reconhecida. Pode ser formalizada diretamente junto ofícios registrais, conforme Resolução 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça.

O Supremo Tribunal Federal consagrou a igualdade entre do casamento e união estável proclamado pela Constituição Federal, ao igualar o regime sucessório dos dois institutos (Rec. Extr. 878.694 e 646.721).

Apesar da Emenda Constitucional 66/2010, o Superior Tribunal de Justiça manteve o instituto da separação judicial consensual, pois o divórcio não deixou de ser um direito potestativo, bastando a manifestação unilateral de vontade (REsp 1247098/MS).

Emblemática a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (AC 0026473.20108.24.0023) que reconheceu uma união estável homoafetiva, ainda que os parceiros mantivessem um relacionamento aberto. E, no momento em que se reconhece que relações extraconjugais não tem o condão de descaracterizar um núcleo familiar, coloca-se em xeque a legitimidade do Estado em interferir no código particular da vida a dois. Afinal, quem deve ditar as regras do desejo de cada um é o próprio casal.

Como se vê, o império da afetividade como elemento norteador dos vínculos familiares –quer nas relações de conjugalidade, quer na ordem da parentalidade– evidencia que o afastamento dos padrões ortodoxos não desconfigura a família.

Tenha o formato que tiver, a família continua sendo o elemento estruturante da sociedade, merecendo a proteção especial do Estado. E não há como proteger o que se encontra fora do sistema jurídico.

A dignidade da pessoa pressupõe a compreensão e o respeito ao desejo das pessoas de constituírem uma família fora do modelo convencional.

Em outras palavras, as formas de amar e constituir família, não podem significar exclusão, desamparo e invisibilidade jurídica.

O Estado não pode proibir e nem se intrometer na esfera da intimidade de ninguém. Cabe-lhe apenas atribuir responsabilidade a quem escolheu compartilhar a vida com alguém.

* Maria Berenice Dias é desembargadora aposentado do Tribunal de Justiça do RS (TJRS) e advogada especializada em Direito das Famílias e Sucessões e Direito Homoafetivo.

** Artigo publicado no dia 27 de dezembro, no jornal Folha de S.Paulo, no Blog do Fred, assinado pelo jornalista Frederico Vasconcelos