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TRE-RS define zonas que vão analisar crimes com conexão eleitoral

TRE-RS define zonas que vão analisar crimes com conexão eleitoral

O TRE-RS publicou, nesta quarta-feira (9), a Resolução 326/2019, com definições sobre o julgamento dos crimes comuns com conexão eleitoral que, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Inquérito (INQ) 4435, passam a ser de competência da Justiça Eleitoral.

Conforme a Resolução, a 2ª e 160ª zonas eleitorais da Comarca de Porto Alegre serão as responsáveis pela análise desses processos e terão competência sobre toda a jurisdição eleitoral do RS. Atualmente, os titulares são os magistrados Roberto Arriada Lorea (2ª Zona Eleitoral) e José Luiz John dos Santos (160ª Zona Eleitoral).  

Como forma de auxiliar os magistrados, a resolução assinada pelo presidente do TRE-RS, Jorge Luís Dall’Agnol, também determinou a criação da Comissão de Assessoramento Criminal Especializado (Cace), que será composta por quadro técnico do Tribunal, e de assessoramento exclusivo dos juízes das zonas eleitorais especializadas nos crimes de grande complexidade.

Confira a resolução:

https://ajuris.org.br/wp-content/uploads/2019/04/RESOLUÇÃO-TRE-RS-N.-326.pdf

No fim de março, o TRE-RS encaminhou ofício solicitando contribuições dos magistrados que atuam no eleitoral sobre as questões que envolviam a implementação das determinações do STF.