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TJ concede liminar que restringe Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual ao Executivo

TJ concede liminar que restringe Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual ao Executivo

Decisão acolhe entendimento da AJURIS que solicitou representação ao Procurador-Geral de Justiça para ajuizamento de ADI.

A Direção da AJURIS saudou, nesta sexta-feira (27/5), a decisão liminar concedida pela desembargadora Catarina Rita Krieger Martins, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), suspendendo a Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual (LC 14.836/2016), no que se refere aos Poderes Judiciário, Legislativo, Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado e Defensoria Pública. A legislação fica restrita ao Executivo. O ajuizamento da ADI foi feito pelo Ministério Público Estadual, e requerido pela AJURIS, em conjunto com AMP/RS, ADPERGS e Ceape-Sindicato através de representação ao Procurador-Geral de Justiça, Marcelo Lemos Dornelles.

Para o presidente da AJURIS, Gilberto Schäfer, a liminar ratifica o posicionamento defendido pela Associação sobre a inconstitucionalidade da legislação, apontamentos esses que foram feitos desde 2015, quando o texto começou a tramitar na Assembleia Legislativa. “A nossa expectativa é que a decisão liminar possa abrir um canal de diálogo com o Governo do Estado. Acreditamos que os Poderes podem atuar de forma propositiva em relação à crise financeira, com o devido respeito as autonomias administrativa, financeira e orçamentária”, apontou.

Conforme Schäfer, as decisões feitas de forma unilateral pelo Executivo, como a Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual (LRFE) e as discussões sobre a LDO, representam prejuízos irreparáveis à prestação jurisdicional. “Com a crise financeira e os cortes orçamentários em áreas essenciais como segurança, saúde e educação, o Poder Judiciário é ainda mais demandando, com processos que buscam garantir os direitos dos cidadãos. A decisão liminar com certeza será um elemento importante para assegurar a autonomia financeira e, dessa forma, a prestação de serviços à população”.

A relatora Catarina Rita Krieger Martins determinou a suspensão do inciso I do parágrafo 2º do artigo 1º, até o trânsito em julgado, apontando que a Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual “representa violação ao princípio constitucional da separação e da harmonia entre os Poderes e promove indevida quebra da autonomia administrativa, financeira e orçamentária”, destacando, ainda, que o fato ocorreu sem a participação dos interessados na abertura e no transcorrer do processo legislativo.

A decisão da magistrada aborda, também, que a legislação traz inovações que extrapolam a Lei de Responsabilidade Fiscal Nacional (LC 101/2000) e que acarretam ingerência do Poder Executivo sobre a gestão financeira e a execução orçamentária dos demais Poderes e instituições estaduais.

 

Confira a íntegra da ADI

Confira a íntegra da decisão liminar

 

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