27 maio TJ concede liminar que restringe Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual ao Executivo
Decisão acolhe entendimento da AJURIS que solicitou representação ao Procurador-Geral de Justiça para ajuizamento de ADI.
A Direção da AJURIS saudou, nesta sexta-feira (27/5), a decisão liminar concedida pela desembargadora Catarina Rita Krieger Martins, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), suspendendo a Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual (LC 14.836/2016), no que se refere aos Poderes Judiciário, Legislativo, Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado e Defensoria Pública. A legislação fica restrita ao Executivo. O ajuizamento da ADI foi feito pelo Ministério Público Estadual, e requerido pela AJURIS, em conjunto com AMP/RS, ADPERGS e Ceape-Sindicato através de representação ao Procurador-Geral de Justiça, Marcelo Lemos Dornelles.
Para o presidente da AJURIS, Gilberto Schäfer, a liminar ratifica o posicionamento defendido pela Associação sobre a inconstitucionalidade da legislação, apontamentos esses que foram feitos desde 2015, quando o texto começou a tramitar na Assembleia Legislativa. “A nossa expectativa é que a decisão liminar possa abrir um canal de diálogo com o Governo do Estado. Acreditamos que os Poderes podem atuar de forma propositiva em relação à crise financeira, com o devido respeito as autonomias administrativa, financeira e orçamentária”, apontou.
Conforme Schäfer, as decisões feitas de forma unilateral pelo Executivo, como a Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual (LRFE) e as discussões sobre a LDO, representam prejuízos irreparáveis à prestação jurisdicional. “Com a crise financeira e os cortes orçamentários em áreas essenciais como segurança, saúde e educação, o Poder Judiciário é ainda mais demandando, com processos que buscam garantir os direitos dos cidadãos. A decisão liminar com certeza será um elemento importante para assegurar a autonomia financeira e, dessa forma, a prestação de serviços à população”.
A relatora Catarina Rita Krieger Martins determinou a suspensão do inciso I do parágrafo 2º do artigo 1º, até o trânsito em julgado, apontando que a Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual “representa violação ao princípio constitucional da separação e da harmonia entre os Poderes e promove indevida quebra da autonomia administrativa, financeira e orçamentária”, destacando, ainda, que o fato ocorreu sem a participação dos interessados na abertura e no transcorrer do processo legislativo.
A decisão da magistrada aborda, também, que a legislação traz inovações que extrapolam a Lei de Responsabilidade Fiscal Nacional (LC 101/2000) e que acarretam ingerência do Poder Executivo sobre a gestão financeira e a execução orçamentária dos demais Poderes e instituições estaduais.
Confira a íntegra da decisão liminar
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