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TCE-RS reafirma competência constitucional para avaliar gastos de pessoal do Executivo

TCE-RS reafirma competência constitucional para avaliar gastos de pessoal do Executivo

A presidente da AJURIS, Vera Deboni, acompanhou, na tarde desta quarta-feira (28/3), a sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), que reafirmou a efetividade dos critérios utilizados pela Corte, dentro da sua competência constitucional, para avaliar os gastos de pessoal do Executivo, questão decisiva na adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

“A AJURIS tem plena confiança no trabalho do Tribunal de Contas do Estado, que não abdicou da sua condição constitucional, e assim se manterá, sem ceder à qualquer tipo de pressão”, destacou a magistrada, que teve sua presença saudada pelos conselheiros.

Acolhido por unanimidade, o voto do conselheiro-relator do processo, Cezar Miola, defendeu que, independentemente da forma como são publicados os demonstrativos fiscais do Estado, a análise da gestão fiscal do Executivo, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, é de competência exclusiva do Órgão de Controle. A decisão do TCE-RS responde a consulta do Governo Estadual sobre as eventuais consequências da publicação dos seus demonstrativos fiscais segundo os critérios definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e não segundo os critérios aplicados pelo TCE-RS.

Também ficou decidido que será submetido à Presidência do TCE-RS a proposta de abertura de um Pedido de Orientação Técnica, com o objetivo de reanalisar os critérios utilizados pelo órgão de fiscalização. “Mais que uma possibilidade, é dever do TCE-RS oxigenar permanentemente suas leituras, num processo que haverá de conciliar a preservação do interesse público à luz dos novos cenários que se vão desenhando”, disse Miola.

 

Ainda, durante a sessão, o artigo “Recuperação Fiscal e Transparência”, de autoria da presidente Vera Deboni, publicado na terça-feira (27/3) pelo jornal Zero Hora, foi destacado pelos conselheiros Pedro Figueiredo e Estilac Xavier. Ambos parabenizaram a magistrada pelo caráter elucidativo do artigo, que possibilitou ampliar o debate acerca do processo em discussão. 

 

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