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Regulamentação do CFP sobre DSD

Regulamentação do CFP sobre DSD

07/08/2010 – Resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) impede a participação desses profissionais durante audiências com uso do Depoimento sem Dano (DSD). O DSD foi implantado na Justiça gaúcha em 2003, e hoje é utilizado por outros estados brasileiros. Sua finalidade é permitir que, em processos que envolvem acusações de violência sexual, maus tratos ou mesmo disputas de guarda, a criança e o adolescente fiquem mais à vontade para falar.
Participantes – Maria Lucia Buchain Rodrigues, juíza de Família que atua em processos em que o DSD vem sendo utilizado, Eliana Olinda Alves, representante do Conselho Federal de Psicologia, e Carlos Kremer, vice-presidente da Comissão da Criança e Adolescente da OAB/RS.

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