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Seminário AJURIS: Painel trata de direitos sociais numa sociedade contraditória

Seminário AJURIS: Painel trata de direitos sociais numa sociedade contraditória

O segundo painel do seminário Direitos Humanos, Declaração Universal e Constituição Federal: Entre Quereres e Fazeres, realizado nesta sexta-feira (10/8), no auditório da Escola Superior da Magistratura, teve como tema Direitos Sociais, Vulneráveis e Inclusividade, com participação do desembargador Ingo Wolfgang Sarlet, da doutora e professora Jane Reis Gonçalves Pereira e do professor Silvio Luiz de Almeida, pós-Doutor em Filosofia e Teoria Geral do Direito, e contou com a mediação do diretor da Escola da AJURIS, Jayme Weingartner Neto.

O desembargador Ingo Wolfgang Sarlet, primeiro a falar no painel, fez um pequeno retrospecto da construção dos direitos sociais dentro das constituições e foi enfático ao afirmar que a temática dos direitos sociais, tal como se apresenta hoje, foi posta pela Constituição Federal de 1988. “O constituinte de 88 adotou uma concepção de direitos fundamentais, isso não só pela primeira vez ao usar essa terminologia, mas pela construção de uma concepção de direitos fundamentais. Isso é inegável, basta comparar o antes e o depois de 88”, disse o magistrado. “Antes nós tínhamos apenas direitos constitucionais, muitos deles até antes de países europeus”, completou o desembargador. “A ideia de direitos fundamentais é diferente em cada lugar e parte de uma visão central de que só são direitos fundamentais aqueles direitos que recebem um conjunto de garantias que lhe asseguram uma normatividade reforçada, uma proteção reforçada, e não mais meramente um direito constitucional”, disse Ingo Sarlet.

O magistrado, que tem larga experiência constitucionalista, disse que, com a Constituição de 1988, o Poder Judiciário passou a entender que os direitos fundamentais têm de ser aplicados ao direito social. “A nossa Constituição empoderou o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria, por exemplo, e talvez não tenha previsto a dimensão disso. E claro que hoje é um momento de crítica e de autorreflexão disso tudo. Talvez tenhamos que buscar critérios mais sólidos, mais cuidadosos. A inefetividade dos direitos sociais é a inefetividade dos direitos políticos e vice-versa”, completou o desembargador, que concluiu afirmando que não há necessidade de uma nova Constituição: “Espero que ela complete mais 30 anos porque com ela, e por causa dela, com seus objetivos, nós temos força institucional de promover o que ela nos oferece”.

Para a professora e juíza federal Jane Reis Gonçalves Pereira, a Constituição de 1988, desde o momento em que foi gestada, gerava sentimentos contraditórios e que forças antagônicas é que trouxeram o equilíbrio para o seu texto. “O então presidente José Sarney dizia que a Constituição tornaria o Brasil ingovernável, que era uma Constituição infactível. Mas ao mesmo tempo, Ulysses Guimarães dizia e disse em seu discurso de promulgação, com otimismo e exaltação, de que essa era a ‘Constituição cidadã, aquela que tem o sopro de gente’. Ela convive com esse dualismo desde que foi elaborada. E podemos pensar a Constituição de 88 com o conceito da arquitetura que é a unidade de opostos”, comparou a professora.

Jane Reis também mencionou em sua fala que o texto constituinte, mesmo com suas falhas, veio para atualizar o Direito. “Com todas as suas imperfeições, ela foi o pacto possível, ela assegurou algumas décadas de estabilidade jurídica para o país. E é curioso observar que quando mais latente se faz as críticas, ou se apresenta suas falhas, mais ela se faz necessária. Ela é que, mal ou bem, está tornando possível a convivência entre esses opostos”, disse a professora que reafirmou que a Constituição de 1988 é o nosso compromisso com o Estado Democrático de Direito, ainda que o Brasil conviva um cenário de desigualdade estrutural que torna a prerrogativa de viver um Estado de Direito como um privilégio. “Existem zonas de exclusão, zonas em que essas premissas de Estado de Direito não chegam e talvez essa seja a questão crucial para se começar a debater direitos sociais”, completou a magistrada.

O último painelista a falar foi o professor Silvio Luiz de Almeida, que ressaltou a complexidade que envolve a discussão dos temas relacionados aos direitos fundamentais e aos direitos sociais e centrou sua fala em dois aspectos: crise e vulnerabilidade.

Para o professor, para se entender tudo o que está acontecendo é preciso saber que a sociedade vive uma contradição que é essencial. “Está sempre espremida entre Estado e mercado. O mercado é onde as pessoas se relacionam, a partir da autonomia das vontades, do contrato, onde a liberdade se coloca. E o Estado, que tem o papel, a partir de intervenções para manter esse sistema preservado. Assim, o Judiciário, dentro dessa identidade de Estado, tem o papel de preservação, de conservar essa ordem, uma ordem das formas sociais”, disse Silvio Luiz que acredita que o centro de toda a questão quando se fala de crise – e isso envolve os direitos sociais – reside na forma com que se dá a intervenção do Estado, na sociedade civil ou no mercado.

“Estamos numa crise estrutural. É um crise onde temos uma dificuldade de encontrar uma forma de pacificação, uma forma de regularização e ordenação desses conflitos. Estamos numa sociedade que não encontra forma de absorção desses conflitos”, disse o professor, que defendeu a ideia de que haja a defesa desse novo paradigma, que são os direitos sociais, e que isso vai muito além de ideologias. “Tem pessoas que acham que a desigualdade é uma decorrência natural ou por força de mercado ou pelo indivíduo que não soube se colocar nesse mercado. E desde os anos 50 vem se criando, construindo mecanismos e instituições que lutam para que direitos sociais e direitos fundamentais sejam suprimidos”, completou o professor.

 

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