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O Judiciário gaúcho

O Judiciário gaúcho

                                                             
As características regionais indicam uma litigiosidade mais elevada no Estado do RS em relação aos demais entes federados.
A conflitualidade endêmica que é transferida à Justiça na forma de processos judiciais está merecendo dedicada reflexão. Decorrem, principalmente, de causas externas ao Judiciário que devem ser objeto de enfrentamento, mormente pelas características regionais que indicam uma litigiosidade mais elevada no Estado do RS em relação aos demais entes federados.
Impressionam os números do Poder Judiciário gaúcho nos últimos anos. No primeiro grau, em 1990, ingressaram 252 mil processos no Estado e, na época, contávamos com 493 magistrados no exercício da jurisdição. No ano de 2008, chegamos a dois milhões e quinhentos mil processos com um crescimento nestes 18 anos de 1.014% na demanda judicial contra apenas 32% no acréscimo do número de magistrados. A média de tramitação por unidade judicial variou de 673 processos para 5.171 no mesmo período, revelando um aumento processual de 768%. Registro que essa significativa evolução processual está sendo atendida pelos mesmos percentuais orçamentários que, para obtenção de aumento de recursos, estão vinculados às variações positivas da receita do Estado.
Na estatística nacional, os números do Judiciário gaúcho podem ser analisados na pesquisa realizada pela professora Maria Tereza Sadek, divulgada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) no Congresso Nacional da Magistratura de 2009, referente a dados de 2008.
O Rio Grande do Sul ocupa o 4° lugar na participação do PIB nacional, mas o Judiciário Estadual figura em 11° lugar no ranking de gastos por habitante, dados que considera condições materiais e humanas.. Nesse aspecto, estamos atrás de Estados corno Rondônia, Tocantins, Acre e Amapá, detentores das menores participações no PIB nacional. O Judiciário gaúcho está em primeiro lugar em casos novos por 100 mil habitantes e magistrados, mesma colocação considerando apenas o dado populacional. Estamos em segundo lugar no ranking da carga de trabalho, mas somos a oitava menor taxa de congestionamento, dados referentes ao 1° grau.
Em novembro de 2009, o Tribunal de Justiça do Estado publicou uma pesquisa de avaliação do Poder Judiciário que realçou uma visão mais favorável sobre a eficiência do Judiciário entre os usuários de seus serviços comparativamente aos que nunca o utilizaram.
O s números revelam uma desproporcionalidade preocupante entre a demanda judicial, os serviços prestados pela justiça gaúcha e os recursos empregados para que o Judiciário local cumpra sua função constitucional. No âmbito salarial é gritante o contraste do tratamento dado à magistratura em relação às demais magistraturas do País. Fomos o último Estado a implementar os subsídios e, pelo que se sabe, o único que ainda não reajustou os vencimentos de acordo com a atualização votada no ano passado no Congresso Nacional. Como visto, a indesejável instabilidade nos vencimentos da magistratura não tem justificações orçamentárias, considerando a realidade revelada no âmbito nacional.
Além disso, a autonomia orçamentária do Judiciário não possibilita comparações com outras carreiras do Estado e estabelece uma proporcionalidade constitucional nos gastos, que não será rompida com os reajustes a serem implementados. As variações da remuneração da magistratura nos padrões constitucionais em nada afetam as outras carreiras, tendo em conta que a soma da nossa remuneração representa apenas 1,89% dos gastos totais da administração direta.
E difícil de entender o tratamento tão diferenciado em relação à realidade nacional, diante da importância de termos uma carreira com estabilidade de vencimentos para mantê-la como atrativo dos quadros mais qualificados para o exercício da função judicante.
João Ricardo dos Santos Costa – Presidente da AJURIS