25 maio O governador e o desrespeito à lei, por Carlos Roberto Lofego Caníbal*
Dialogamos com o então presidente do Ipergs e o governo. Concordaram conosco (Poder Judiciário e Ajuris). Reformamos o projeto do governo, que aceitou, encaminhando as emendas por nós levadas a efeito à Assembleia, que, então, as aprovou.
Ocorre que o sr. governador vetou, descumprindo o acordo e a lei, dispositivo que previa o repasse dos servidores como manda o art. 156, da CE. E confessa que quer se apropriar destes valores para aplicar no sistema financeiro e ficar com os rendimentos, que pertencem, obviamente, a seus titulares.
Sabe que estes valores integram os direitos fundamentais dos eleitores e que o Estado deve ser, sempre, o primeiro a resguardá-los.
Aliás, isto consta nos arts. 168 da CF e 156 da CE. Já os pagamentos dos servidores no final do mês (art. 35, da CE) dizem respeito ao pagamento remuneratório mensal destes. Coisas absolutamente distintas.
Como se vê, mesmo que o veto fosse mantido, temos ainda as Constituições acima referidas para cumprir. Assim, a manutenção do veto é como um risco na água, porque, certamente, não tem o sr. governador competência para descumprir as Constituições antes referidas que dizem exatamente o que se contém no parágrafo vetado.
Com este veto, o sr. governador descumpre um dos fundamentos da República, que é a dignidade da pessoa humana, art. 1º, III, da CF, não tendo nenhuma preocupação para erradicar a pobreza, que também é um fundamento da República, artigo 3º, III, da CF. Ao contrário, investe em estabelecer a pobreza dos servidores com o veto.
Como devemos, servidores, eleitores e cidadãos, denominar conduta que tal? É a pergunta que me faço desde então.
*Carlos Roberto Lofego Caníbal é desembargador Tribunal de Justiça do RS (TJRS). Artigo publicado em 25 de maio de 2018, no jornal Zero Hora
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