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Nota pública sobre a juíza de Canoas

Nota pública sobre a juíza de Canoas

A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS) vem a público repor a verdade sobre fatos distorcidos pela OAB/RS, em nota publicada nesta data, na qual repudia decisão proferida pela magistrada Patrícia Dorigoni Hartmann, da 2º Vara Cível da Comarca de Canoas/RS, imputando a ela, equivocadamente, afronta e desrespeito às prerrogativas dos profissionais da advocacia, bem como a prática do crime de abuso de autoridade.

Diversamente do que acusa, não houve nenhuma ilegalidade, até porque nenhum advogado ou advogada foi impedido ou impedida de acompanhar seu constituinte em audiência presencial.

Bastava a cautela de consultar previamente o processo (nº 5012899-61.2020.8.21.0008/RS) para entender que a audiência foi designada na modalidade híbrida, presencial para o Juízo, depoente pessoal e testemunhas; virtual, para os advogados.

Contra a decisão judicial não foi interposto recurso, mas pedido de reconsideração, o qual foi indeferido em despacho fundamentado, inclusive com referência à Recomendação nº 101/2021 e nas Resoluções n. 465/2022, e 354/2020, todas do CNJ. A ata da audiência evidencia que a procuradora da parte participou do ato processual, por videoconferência, não arguindo qualquer prejuízo a ela ou à sua cliente.

Lamenta-se, profundamente, que se possa recorrer a pressões externas ao invés dos recursos inerentes ao processo, em tentativa que sempre se verá frustrada de afrontar a independência judicial, que tanto serve à sociedade e à própria OAB.

A espetacularização da crítica, quando mais injusta, para além de aparentar tentativa de constrangimento da magistratura, pela exposição pública e impetuosa, (des)serve somente para semear discórdia e provocar desnecessárias hostilizações.

Assim, a AJURIS, sempre aberta ao diálogo e ao investimento em consensos, clama às lideranças e representações da advocacia temperança e respeito à magistratura.

 

Cláudio Martinewski
Presidente da AJURIS