20 dez Nota pública – exposição indevida dos nomes de magistrados
A AJURIS manifesta, mais uma vez, sua preocupação em relação à exposição indevida dos nomes de magistrados — e até mesmo suas imagens — na mídia, especialmente em processos que tramitam sob segredo de justiça, antes que os fatos sejam devidamente julgados. Essa prática, além de representar um potencial ilícito, infringe o princípio constitucional da presunção de inocência. Vazamento esse que se requererá investigação pelo Tribunal de Justiça. Em caso de absolvição, o dano à imagem do juiz ou da juíza é irreparável.
Outro aspecto relevante a ser esclarecido refere-se à chamada “aposentadoria compulsória”, a qual nada mais é do que o pagamento de proventos proporcionais ao tempo de contribuição do magistrado à previdência social. Portanto, não se trata de uma aposentadoria integral.
A AJURIS reitera que todos os atos delituosos atribuídos a magistrados devem ser rigorosamente investigados e punidos quando devidamente comprovados. No entanto, não pode aceitar que haja condenação antecipada, visto que aos juízes e juízas são garantidas as mesmas prerrogativas constitucionais que asseguram que ninguém seja considerado culpado até que se tenha o trânsito em julgado das decisões condenatórias.
Cristiano Vilhalba Flores
Presidente da AJURIS