27 mar Nota pública: a indevida comemoração
A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS) vem a público manifestar o seu cabal inconformismo com as declarações veiculadas pela assessoria do senhor Presidente da República, no sentido de concitar os militares brasileiros à realização de atos comemorativos, no próximo dia 31 de março, a pretexto do golpe militar ocorrido no ano de 1964.
A partir do dia 31 de março de 1964 sucedeu, em nosso país, a instauração de um regime de exceção, em descompasso com a Constituição vigente à época, e que culminou com o cerceamento da liberdade das pessoas, com a prática ignóbil da tortura e mesmo o assassinato de indivíduos que professavam ideário político contrário àquele do regime.
A exaltação, portanto, de uma data reveladora de período sombrio na história do país, em que o Poder Legislativo viu-se alijado de suas funções mais elementares e o Poder Judiciário teve juízes, inclusive ministros do Supremo Tribunal Federal, cassados e compulsoriamente afastados de suas funções, não contribui para o amadurecimento de nossa democracia e o apaziguamento de nossa sociedade.
A AJURIS ressalta que a virtual realização de tais atos, e a sua incitação, fazem despontar sentimentos de perda, de tristeza, de dor e de luto, que se abateram sobre diversas famílias brasileiras em nosso passado recente, sendo certo que, ao contrário do propugnado pelas declarações das mais altas autoridades de nossa República atualmente, deveriam, sim, servir de lição para sequer tangenciarmos festejos ou celebrações.
Os governos, independente da coloração partidária ou ideológica que possuam, devem mirar o futuro. Governar é olhar para adiante e construir as bases para o desenvolvimento das pessoas, da sociedade e do país. Reescrever a história não é prerrogativa dos detentores do poder.
Vera Lúcia Deboni
Presidente
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