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NOTA: AJURIS reforça contrariedade com proposta que trata da redução da idade penal

NOTA: AJURIS reforça contrariedade com proposta que trata da redução da idade penal

A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS) lamenta a aprovação da admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados da PEC 171/93, que trata da redução da idade penal. A Associação ratifica o posicionamento contrário à proposta e a classifica como casuísta e diversionista no enfrentamento da questão da segurança pública. É um retrocesso, pois desconsidera preceito já consagrado pela Convenção das Nações Unidas de Direitos da Criança.

Tal posicionamento está em sintonia com todas as instituições e entidades que operam no sistema de justiça da infância e juventude que, especializadas na matéria, apontam que a redução da idade penal não é o caminho para a solução da criminalidade.

A Associação dos Juízes do RS, consorciada com a AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros, ABMP – Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e Juventude, ABRAMINJ – Associação Brasileira de Magistrados da Infância e Juventude e FONAJU – Fórum Nacional da Justiça Juvenil e outras entidades e instituições, se contrapõe veementemente à alteração do Artigo. 228 da Constituição Federal, por se tratar de medida inconstitucional e que viola cláusula pétrea.

O clamor popular por mais segurança pública não pode ser confundido nesse momento com qualquer proposta de redução da idade penal. A solução que a sociedade aguarda não passa pelo rebaixamento da idade de responsabilidade penal. A AJURIS sustenta que a PEC 171/93 não garante a redução da prática de infrações por adolescentes entre 16 e 18 anos, tampouco que a inclusão destes jovens no caos carcerário brasileiro contribuirá para equacionar o problema social.

O necessário é o aperfeiçoamento da aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a implementação definitiva do Sistema Nacional Socioeducativo (Sinase) e a ampliação de políticas públicas. A Justiça Juvenil, que alcança adolescentes entre 12 e 18 anos, já abrange todos os atos infracionais e tem se mostrado mais eficiente e transformadora do que o Direito Penal. O trabalho humanizado e ressocializante produz melhores resultados e reduz o números da reincidência no cometimento de infrações.

Assim, a AJURIS reforça o seu posicionamento contrário à redução da idade penal e reafirma que se manterá mobilizada para barrar a aprovação do projeto na Comissão Especial da Câmara, onde a PEC seguirá tramitando.

Porto Alegre, 31 de março de 2015.

Eugênio Couto Terra – presidente da AJURIS

 

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