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Magistrados participam de ato de apoio à juíza em Canoas

Magistrados participam de ato de apoio à juíza em Canoas

A direção da AJURIS e magistradas e magistrados de diferentes Comarcas da Região Metropolitana participaram na manhã desta quarta-feira (27/7) de ato em apoio à magistrada Patrícia Dorigoni Hartmann, juíza da 2ª Vara Cível de Canoas, ocorrido no Salão do Júri do Foro da cidade. A juíza foi alvo de uma questionável manifestação pública promovida pela OAB-RS por conta da realização de uma audiência em formato híbrido.

O ato visou reafirmar a defesa das prerrogativas da função, a legitimidade do juiz para convocar e presidir o ato de audiência e pediu que as manifestações de contrariedade encontrem solução no âmbito da relação processual e no saudável convívio das relações interinstitucionais. Primeiro a falar, o coordenador da 12ª Coordenadoria da AJURIS (Canoas), o juiz Jaime Freitas da Silva, prestou solidariedade à colega juíza, frisando que decisões judiciais podem e devem ser questionadas desde que sigam os trâmites processuais. 

Em seguida, em sua fala, o diretor do Departamento de Valorização Pessoal e Profissional da AJURIS, o juiz André Luis de Moraes Pinto, disse que a desproporcionalidade do ato realizado contra a magistrada foi estarrecedora. “Ter a pretensão de suprimir os poderes de condução dos atos processuais importa indevida invasão de competência e perigosíssima tentativa de enfraquecimento da magistratura. Não se defende prerrogativas atacando prerrogativas”, afirmou.

Durante o ato, também se manifestou o juiz Eugênio Couto Terra, ex-presidente da Associação, que pediu diálogo e respeito em nome da boa convivência interinstitucional. “Nós temos que garantir que os magistrados sem exposição exerçam livremente o seu trabalho. Essa exposição que se tenta fazer através da mídia é uma tentativa de condicionar o trabalho do magistrado e isso não podemos aceitar. O condicionamento precisa vir por ordem judicial”, destacou. 

A juíza Patrícia Dorigoni Hartmann, alvo das manifestações da OAB-RS, agradeceu o apoio da Associação e dos colegas juízes. Em referência a nota pública divulgada pela AJURIS, a magistrada acrescentou que a discussão não pode ser interditada. “É legítimo que a classe defenda as suas ideias. O que não pode ocorrer, todavia, é que se utilizem agentes públicos, neste caso magistrados, como bodes expiatórios para defesa política de teses de uma classe”, frisou. 

Finalizando os discursos, o presidente da AJURIS, Cláudio Martinewski, destacou que o papel da sua gestão frente à entidade é agir em defesa da magistratura, ação que integra a atuação histórica da Associação. O desembargador também lembrou que uma das primeiras atitudes da diretoria empossada no início do ano foi procurar a OAB-RS para estabelecer um relacionamento e atuação conjunta em assuntos de interesses comuns à sociedade e cidadania, como o debate acerca do Regime de Recuperação Fiscal. “A nota e ato público representam um retrocesso na relação franca, leal e madura que deve pautar as relações interinstitucionais. Ninguém é contra a prerrogativa de advogados, muito antes pelo contrário. Sempre houve e sempre haverá respeito e observância. Todavia, não se defende prerrogativa atacando a de outros. O que pretendo é continuar o diálogo”.

Entenda o processo

Ao contrário do que foi informado publicamente, a audiência foi previamente designada na modalidade híbrida: presencial para a juíza, depoente pessoal e testemunhas, e virtual, para os advogados. Contra a definição não foi interposto recurso, mas pedido de reconsideração, que foi indeferido em despacho fundamentado, inclusive com referência à Recomendação 101/2021 e nas Resoluções 465/2022 e 354/2020, todas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ata da audiência mostra que a advogada participou do ato processual por videoconferência, não registrando qualquer prejuízo ao seu trabalho. 

Durante o ato, a juíza esclareceu que também participou da audiência no formato virtual, mesmo tendo designado inicialmente o formato presencial em seu despacho, não caracterizando nenhum prejuízo para o andamento do processo. A AJURIS se manifestou em nota pública sobre o caso na última sexta-feira (22/7).

Veja no link a decisão proferida pela juíza.