24 ago “Justiça multiportas: o fortalecimento das soluções adequadas de conflitos em tempos de pandemia”, por Luís Antônio de Abreu Johnson
O Conselho Nacional de Justiça andou bem ao diagnosticar que a tentativa de resolver os conflitos sociais por meio exclusivamente de uma decisão judicial já não mais atende à estrutura do Poder Judiciário e nem aos próprios consumidores da Justiça.
Destarte, por meio da paradigmática Resolução nº 125 do ano de 2010, o Conselho Nacional de Justiça instituiu a Política Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos no âmbito do Poder Judiciário, conclamando os Tribunais e Juízes para a tarefa e a responsabilidade de organização e fomento das atividades de conciliação e mediação, dando-lhes status de legítimos mecanismos judiciais de resoluções de controvérsias, seja na modalidade menos formal de pré-processo ou aqueles conflitos já judicializados em andamento no Foro.
Com efeito, essa iniciativa ganhou apoio do legislador nacional que incluiu a matéria no novo Código de Processo Civil ( Lei n° 13.105/2015 ), estabelecendo como premissas o uso da conciliação e da mediação como novas formas de solução de conflitos. Na sequência, restou editada a Lei n° 13.140 que cuidou da mediação nas esferas pública e privada, formando, em consequência, um verdadeiro microssistema de meios adequados de solução de controvérsias, não mais alternativos como originariamente foram denominados.
Nesse cenário, força é concluir que esse aparto deu um contorno contemporâneo ao acesso à Justiça, disponibilizando amplos mecanismos ao cidadão de ingresso ao Poder Judiciário, e, modo igual, de diferentes maneiras de sair dele, com o uso da técnica que melhor atender às particularidades do litígio. Trata-se do modelo de Justiça Multiportas que oferece aos litigantes variadas opções de resolução de controvérsias, não se podendo esquecer da forma tradicional do processo que vai até a sentença final que encerra o litígio.
Essa realidade normativa foi de extrema importância para os novos tempos, especialmente com a inesperada e imprevisível pandemia da COVID-19, fazendo com que o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul não ficasse inerte, atuando com a imprescindível celeridade ao criar os acessos ou portas virtuais, a fim de que a sociedade não ficasse privada da utilização da nova metodologia de solução amigável de conflitos, cumprindo assinalar a criação do CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÕES DE CONFLITOS EMPRESARIAIS, identificado pela sigla CEJUSC EMPRESARIAL, disponível a todos empresários no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em ícone bem destacado. Ainda é de se salientar que, dentro em breve, será lançado e acessível no mesmo site o CEJUSC CIDADÃO ONLINE, destinado a todos que pretendam resolver seus problemas com o simples preenchimento de um formulário, seguindo-se a designação da sessão de conciliação ou mediação na modalidade virtual, com o convite judicial para que venham tratar do conflito em uma das plataformas virtuais disponibilizadas pelo Poder Judiciário.
Portanto, importante, a meu sentir, que o cidadão faça uso dos instrumentos que o Poder Judiciário gaúcho vem lhe disponibilizando num momento difícil que atravessa a humanidade, e que dele certamente sairá, fazendo uso dos métodos consensuais, de forma virtual, por ora, para resolver os seus problemas do cotidiano ( aluguéis, dívidas bancárias, problemas com fornecedores, conflitos familiares etc ), tudo isso a demonstrar um novo olhar para novas formas de solução de conflitos, o que inclui, seguramente, o uso dos novos mecanismos criados pelo Poder Judiciário. Qualquer dúvida, contate o CEJUSC de Lajeado pelo telefone 51-3710-1500, ramal 1607 ou pelo telefone do Foro de sua cidade.
* Luís Antônio de Abreu Johnson é juiz de Direito, diretor do Foro da Comarca de Lajeado e assessor da presidência da AJURIS. Artigo publicado no jornal A Hora, de Lajeado, no dia 22 de agosto de 2020.