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Família Acolhedora passa a fazer parte da política pública do Estado

Família Acolhedora passa a fazer parte da política pública do Estado

Uma vitória importante para instituir o programa Família Acolhedora como política pública do Rio Grande do Sul ocorreu na terça-feira (26/6). A Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei (PL) 90/2016, cuja redação contou com a participação efetiva do juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Santo Ângelo, Luís Carlos Rosa.

De acordo com o projeto aprovado, o objetivo é garantir às crianças e adolescentes, que estejam em situação de risco social ou de abandono, negligência familiar ou opressão, o acolhimento provisório por famílias substitutas de apoio, respeitando o seu direito à convivência em ambiente familiar e comunitário.  

Conforme destaca Rosa, a experiência com o programa, desenvolvido desde 2012 na Região das Missões, foi fundamental para a construção do projeto apresentado pelo deputado Eduardo Loureiro (PDT). “Com a instituição da lei, o acolhimento familiar passa a ter o reconhecimento do Estado, dando preferência por manter crianças e adolescentes dentro de um contexto familiar, ao invés da institucionalização”, ressaltou o magistrado.

Segundo o juiz de Direito, o município de Santo Ângelo possui, atualmente, 19 famílias acolhendo 30 crianças e adolescentes e outras 16 famílias habilitadas. “Todas as famílias passam por um processo da habilitação e depois de habilitadas passam por capacitações periódicas, o que dá sustentação aos acolhimentos que se sucedem. Hoje temos famílias que já estão no terceiro acolhimento e dispostas a continuar acolhendo”, explica o magistrado, reforçando o sucesso do programa.

Segundo a presidente da AJURIS, Vera Deboni, esse amparo do Estado é fundamental para fortalecer e ampliar ainda mais o trabalho desenvolvido na proteção especial a crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica ou que apresentem situação de risco dentro de seu contexto sociofamiliar. “Além da importante conquista, é fundamental registrar a honra para a Associação em ter um associado, que desenvolve um trabalho tão importante em Santo Ângelo, participando ativamente da construção desse projeto”, ressaltou a magistrada. 

O presidente da Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude (Abraminj), José Antônio Daltoé Cezar, também comemorou a aprovação do projeto. “Nossa realidade, hoje, é de instituições públicas com uma demanda muito grande, sem conseguir oferecer um ambiente que estimule as potencialidades de cada criança. O projeto, portanto, funciona como uma alternativa importante, uma vez que busca uma família para acolhê-las até que seja definida sua situação jurídica, na tentativa de reproduzir um ambiente familiar”, ressaltou.

Além do programa Família Acolhedora (PL 90/2016), dois outros projetos na área também foram aprovados. O primeiro é o programa Família Hospedeira (PL 313/2015), que busca tutelar o direito à convivência familiar e comunitária das crianças e dos adolescentes acolhidos em entidades de atendimento em programas de acolhimento institucional. O segundo, trata-se da criação da Ouvidoria Especial as Crianças e Adolescentes (PL 238/2017), que cria um canal específico para esse público, garantindo às crianças e aos adolescentes um canal rápido de denúncia e resolução.

 

Texto: Vinícios Sparremberger
Departamento de Comunicação
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