24 set Estado laico, religião e direitos humanos
Pode-se ser religioso e laico, basta respeitar o direito do outro ter suas próprias convicções.
A religiosidade é desconsiderada como fenômeno sócio-jurídico nas faculdades brasileiras. Com( consequência, são poucos os juristas que compreendem o que seja a laicidade. Princípios estabelecidos na Constituição Federal, como a liberdade de consciência e de crença (art. 5º, VI) e a separação entre o Estado e as igrejas (art. 19, 1), constituem direitos humanos fundamentais, mas não são objeto de estudo na Faculdade de Direito.
Documentos essenciais para compreender a formação religiosa do povo brasileiro, como as “Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia”, de 1707, são desconhecidos.
A “Declaração Universal de Laicidade para o Século 21”, que propõe a acomodação razoável das diferenças religiosas, não é repercutida em nosso modelo de ensino.
O resultado dessa lacuna é a confusão sobre o que seja a laicidade, apresentada muitas vezes de modo equivocado, como uma teoria antireligiosa. O único modo de assegurar um ambiente d( democracia religiosa, onde ninguém seja oprimi, do em suas convicções e crenças, é desconstruir a pseudo oposição: ser religioso ou laico. Pode-se ser religioso e laico, basta respeitar o direito do outro ter suas próprias convicções.
Nas modernas democracias, o Estado tem o de. ver de assegurar a liberdade religiosa, o que não se confunde com fomentar a religiosidade.
A religião quando imposta por lei não traduz fé, mas mero cumprimento de dever legal. A fé decorro da adesão voluntária a uma determinada crença nunca da lei. Crer ou não crer é decisão individual que deve ser sempre respeitada pelo Estado. O Estado laico não é um fim em si mesmo, ele serve ao interesse dos cidadãos em preservar sua liberdade em matéria de religião.
A Escola Superior da Magistratura, a primeira Escola de Magistratura da América Latina, assume o desafio de semear o conhecimento também nesse campo do saber. De 13 a 24 de setembro, a Escola da Ajuris sediará a 5 edição do curso Fomentando o conhecimento sobre as liberdades laicas.
P ela primeira vez no Brasil, o evento promoverá intercâmbio entre cinquenta acadêmicos e ativista: que vivem distintas realidades, como Equador, Chile, Nicarágua, Colômbia, Argentina, República Dominicana, México, Guatemala, Venezuela, Cuba Honduras, Bolívia, Uruguai e França.
A realização é fruto da parceria entre a Ajuris, Secretaria Nacional de Direitos Humanos, a Red Iberoamericana por las Libertades Laicas, o Colégio Mexiquense e a Escola Superior da Magistratura.
Visando compartilhar a riqueza desse encontro a Escola da Ajuris realizará dois eventos abertos. ao público, com entrada franca. Os seminários Estado laico, religião e direitos humanos, no dia 13 de setembro, e “Laicidade, gênero, direitos sexuais e reprodutivos”, no dia 21 de setembro ambos das 8h30min às 18h. Junte-se a nós nesse exercício de democracia.
Roberto Arriada Lorea – Juiz de Direito e Diretor do Departamento de Promoção da Cidadania e de Direitos Humanos