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Derrubada de veto na Assembleia assegurou pagamento em dia dos aposentados

Derrubada de veto na Assembleia assegurou pagamento em dia dos aposentados

A Assembleia Legislativa do RS, após vários adiamentos, colocou em votação, na última terça-feira (05/06), a apreciação dos vetos do governador José Ivo Sartori ao projeto de reestruturação do IPERGS, contido no PLC 206/2017, aprovado pela Casa em 6 de março.

Os vetos parciais do governador, que foram apreciados em separado na sessão, diziam respeito aos artigos 6º, sobre a composição do Conselho de Administração do novo IPERGS, e o 29º, que rege a data dos repasses aos Poderes, dos recursos necessários para a folha de pagamento dos benefícios previdenciários.
O veto ao artigo 29 foi derrubado com 37 votos a favor e 15 contrários, permanecendo, assim, o que foi acordado e aprovado do projeto, com os repasses sendo realizados até o dia 20 de cada mês e não ao final do mês como queria o governo. Já o veto ao artigo 6º foi aprovado por 52 votos, por tratar-se apenas de nova redação.

A derrubada do veto só foi possível após um árduo e incansável trabalho da AJURIS, com os diretores Mauro Borba e Luis Antonio de Abreu Johnson (Assuntos Legislativos) em conjunto com o Tribunal de Justiça do RS, representado pelos desembargadores Carlos Roberto Lofego Caníbal e Rinez da Trindade. Trabalho este que se deu ainda na elaboração da redação final do PLC 206, em março deste ano, envolvendo a própria presidência da Casa Legislativa, do IPERGS, de representantes do governo do Estado para que então fosse aprovado em plenário. Com a manifestação do veto parcial por parte do governo, se intensificou, ainda mais, o trabalho de convencimento e de novas considerações aos parlamentares dos motivos de AJURIS e TJRS não abrirem mão de suas conquistas e, principalmente daquilo que foi acordado, com o próprio governo, em março, quando o projeto foi aprovado.

Depoimentos

“A proposta inicial do Executivo feria a autonomia do Poder Judiciário e, por meio das emendas, conseguimos manter importantes direitos. Com a derrubada do veto, essas conquistas seguem mantidas, principalmente a que garante os repasses dos valores que honrem a folha de pagamento dos aposentados. A derrubada do veto que poderia alterar o repasse da folha de pagamento de nossos aposentados foi resultado de uma união de trabalho, de discurso, de propósito e, porque não dizer, de obstinação da AJURIS e do TJRS. O trabalho associativo não se faz individualmente. Quando se trabalha com foco e para o coletivo, os resultados são muito maiores do que pensamos sozinhos. Estão todos de parabéns pela conquista que é de muitos e para muitos” – Vera Deboni, presidente da AJURIS.

 

“A derrubada do veto do governador ao artigo 29, do PLC 206/2017 mantém não só o direito dos aposentados de receber os seus proventos no dia previsto pela Loman – uma vez que o requisito da vitaliciedade nos acompanha na inatividade – mas também a autonomia do Poder Judiciário, tal como prevista na Constituição Federal. Lembro que até 1996, em que pese o comando constitucional desde 1988, os aposentados do Poder Judiciário recebiam os seus proventos pelo Tesouro do Estado, no mais das vezes com atraso ou em parcelas. Nas gestões do Des. Adroaldo Fabrício, pelo Tribunal de Justiça, e Cláudio Baldino Maciel, pela AJURIS, obteve-se o reconhecimento do Poder Executivo no sentido a respeitar a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário, entregando o controle da folha dos seus inativos ao próprio poder. Os magistrados aposentados, já feridos com a perda da paridade, certamente sofreriam grave desconsideração se o pagamento dos seus proventos tivesse sua data a critério do Poder Executivo se o veto não fosse derrubado. A AJURIS e o Tribunal de Justiça merecem cumprimentos pela firma atuação junto aos deputados estaduais” – Felipe Rauen Filho, vice-presidente de Aposentados da AJURIS

 

“A etapa que se encerrou ontem na Assembleia Legislativa, com mais uma importante vitória, é fruto de um trabalho coletivo que começou ano passado no Departamento de Assuntos Previdenciários, através de um grupo de colegas da mais alta competência, capitaneado pelo Aymoré. Esse grupo notável projetou uma previdência pública sustentável, que será exemplo e orgulho de todos nós. Para o êxito desse trabalho, também foi importante a atuação junto ao parlamento, tendo sido fundamental o trabalho desenvolvido pelo Jonhson, pelo Rinez e pelo incansável Caníbal, seguido pelos assessores da AJURIS e do TJ. A vitória conseguida (derrubada do veto, que na prática, dentre outras, garante o pagamento da folha dos inativos) é fruto da união de forças e planejamento estratégico e é motivo de celebrarmos e nos orgulharmos do papel fundamental e histórico que a AJURIS, em conjunto com TJRS, soube, mais uma vez, muito bem desempenhar. Estamos todos de parabéns!” – Mauro Borba, diretor de Assuntos Legislativos da AJURIS.

 

Luis Antônio de Abreu Johnson (D), num dos momentos de diálogo com os parlamentares sobre a reestruturação do IPE

“A Assembleia Legislativa preservou a autonomia dos Poderes e instituições ao derrubar, por ampla maioria, o veto aposto ao PLC 206, construído mediante acordo, que contou com a efetiva participação de representantes do Poder Executivo. Por outro lado, assegura-se em dispositivo legal o pagamento dos proventos de aposentadorias e pensões em data determinada, evitando-se a insegurança” – Luis Antônio de Abreu Johnson, diretor de Assuntos Legislativos da AJURIS.

 

 

Desembargador Carlos Roberto Caníbal (E) participou da elaboração do texto final do PLC 206 aprovador em março

“A derrubada do veto nada mais foi que a continuidade de todo um trabalho que se iniciou ainda na nova redação do projeto original, que continha uma série de erros de questões constitucionais e que, por conta de muito diálogo e estudos, se chegou a sua aprovação. Era natural o retorno com algum veto por parte do governo, mas o que se apresentou, no tocante ao repasse para a folha dos aposentados como queria o governo para o dia 30, novamente se mostrava inconstitucional. Tribunal e AJURIS novamente trabalharam juntos para a derrubada do veto e essa vitória, uma grande vitória, também significou que o Judiciário tem opinião e que está representado de forma unida” – Carlos Roberto Lofego Caníbal, desembargador do Tribunal de Justiça do RS

 

Entenda o caso

Em março último, os PLCs que tratavam da reestruturação do IPERGS, com sua divisão entre IPE-Prev e IPE-Saúde foram a plenário da Assembleia Legislativa para votação. Os projetos foram aprovados com todas as emendas construídas em conjunto pela AJURIS, Tribunal de Justiça do RS, União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública, além do então presidente do IPERGS, Otomar Vivian, presidente da Assembleia, Marlon Santos, e integrantes do governo do Estado.

Para se chegar a esse consenso, foram muitas realizadas muitas reuniões, análises de dados, muitos estudos de impactos orçamentários, estudo de leis, que envolveram diversos atores nesse processo.

Aprovados os projetos, contidos nas PLCS 206, 207, 211 e 212, o governador José Ivo Sartori devolveu ao plenário com dois vetos para nova apreciação no 206 no início de maio. Os vetos diziam respeito aos artigos 6º e ao 29º. O primeiro tratava sobre a composição do Conselho de Administração. Já o segundo, este sim, mais importante, dizia respeito a data de repasse aos Poderes, dos montantes necessários para honrar a folha de pagamentos dos aposentados. Na redação original, acordada com todos os entes, ficou definido como o dia 20 para o repasse para os Poderes Judiciário e Legislativo, Ministério Público, Defensoria Pública e do Tribunal de Contas, em consonância com o Artigo 156 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, os recursos financeiros necessários para a folha de pagamento dos benefícios previdenciários, vinculados ao repasse dos duodécimos. No veto, o governo alegava as dificuldades financeiras que o Estado vem enfrentando e que o IPE-Prev não disporia de tais recursos antecipados para repasse em todo o dia 20, o que geraria graves distorções orçamentárias.

Com o mesmo afinco com que se trabalhou em março para a aprovação dos projetos com as emendas que atendessem as demandas da magistratura e de outros servidores públicos, se trabalhou neste momento para a derrubada do veto. No entendimento da AJURIS e do TJRS, condicionar o repasse para o dia 30, poderia se correr o risco de parcelamento ou atraso do pagamento dos benefícios, em virtude das contínuas alegações de falta de caixa do governo.  

 
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