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Decisão de magistrado resguarda dignidade de adolescente haitiana

Decisão de magistrado resguarda dignidade de adolescente haitiana

Uma adolescente haitiana, de 16 anos, obteve no Judiciário da Comarca de Lajeado decisão que visa garantir o acesso a direitos fundamentais. Em sentença proferida nesta terça-feira (29/8), o juiz Luís Antônio de Abreu Johnson, diretor do Foro daquela Comarca, concedeu a guarda da jovem de um guardião para uma tia, que reside no município, em razão da mãe estar nos Estados Unidos e do pai ser falecido.

Com respeito aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da cooperação internacional entre os povos, o magistrado fundamentou a decisão no art. 32, §2º, do ECA, que trata da guarda ou tutela, em razão da situação peculiar, e pelo caráter humanitário.

“Visto que se trata de situação peculiar, suprindo a guarda, a falta eventual dos pais ou responsável, deferindo o direito de representação para a prática de todos os atos que se fizerem necessários ao exercício dos direitos no Brasil, por parte da adolescente, a qual se encontrava, até então, em situação de refugiada, não se olvidando dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da cooperação internacional entre os povos, todos eles de envergadura constitucional, aos quais cumpre ao Poder Judiciário dar a máxima eficacidade.”

O objetivo, conforme destacou Johnson, é de permitir que a adolescente, que já frequenta a escola regularmente, regularize sua situação no país com pedido de regularização do refúgio.

 

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