29 maio Contra o enfraquecimento da Justiça Eleitoral, por Vera Deboni*
Vive-se um momento no Brasil em que é preciso barrar urgentemente a ocorrência da corrupção, da utilização do Estado para interesses escusos, responsabilizando os seus autores. É preciso barrar malfeitos que, afora a índole de quem os perpetrou como agente privado ou público, só foram possíveis por falhas que precisam ser corrigidas no sistema político, carecedor de uma inadiável e profunda reforma. Como se não bastasse essa hercúlea tarefa, merecedora de toda energia e foco de quem verdadeiramente deseja colocar o país nos trilhos da honestidade, surge um movimento para, ao invés de consertar o que está errado, causar dano ao que está certo.
Refiro-me à portaria n˚ 372, do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, que determina que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) promovam a extinção de zonas eleitorais nos Estados, ou seja, cometam uma espécie de haraquiri. A Ajuris, em nome da magistratura gaúcha, opõe-se a essa medida. Mais: gestiona para que a sociedade, as associações de magistrados, os parlamentares e prefeitos atuem fortemente contra a medida. A Justiça Eleitoral é reconhecida por ser isenta, por fortificar a democracia no Brasil e por garantir a lisura das eleições. Não podemos permitir que essa determinação enfraqueça um patrimônio do Poder Judiciário brasileiro, verdadeiro espaço de exercício direto de cidadania do eleitor.
Uma das principais características da Justiça Eleitoral é a sua capilaridade, com a presença de juizeleitoral, juiz de Direito, em todas as comarcas dos Estados, o que tem permitido lisura e normalidade nas eleições. Quem foi juiz eleitoral sabe que muitas vezes pequenas localidades têm um grande potencial de conflitos e a existência da zona eleitoral e do juiz é fator importante de pacificação A cada zona eleitoral corresponde um juiz — a grande maioria de pequenas cidades. Como consequência da portaria, por exemplo, a população terá de viajar a outro município, maior, para fazer título eleitoral e, pior, ficará desfalcada de um árbitro efetivo no período eleitoral, especialmente nos pleitos municipais em que a Justiça Eleitoral tem sido indispensável para manter a lisura dos pleitos. Impõe-se preservar a integridade da Justiça Eleitoral.
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