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Certidões negativas devem ser expedidas via online

Certidões negativas devem ser expedidas via online

Considerando o contexto de virtualização dos processos físicos e levando em conta a redução de custos materiais e humanos, o juiz-diretor do Foro da Comarca de Porto Alegre, Nilton Tavares da Silva, aprovou a Ordem de Serviço nº 21/2014-DF. A Ordem torna obrigatório que todas as certidões negativas judiciais devem ser expedidas de forma exclusiva por via eletrônica através do site do TJ/RS.

Ficam excetuados os casos de comprovada hipossuficiência ou que envolvam homônimos.

Para tanto, basta acessar www.tjrs.jus.br, clicar no link Serviços – Alvará de folha corrida e/ou Certidões judiciais, selecionar o tipo de documento desejado, preencher os dados solicitados e clicar em Emitir Documentos. O serviço é gratuito.

A Ordem de Serviço estabelece ainda que para assegurar a autenticidade das certidões as pessoas ou entidades que receberem as certidões deverão, por cautela, conferir se os documentos originais do portador da certidão condizem com os dados informados. A autenticidade pode ser verificada no site do TJ/RS, na aba Serviços, Verificação de Autenticidade.

A pesquisa realizada pelo Núcleo de Planejamento da Direção do Foro constatou que os demais segmentos do Poder Judiciário brasileiro já impõem, como regra, a obrigatoriedade da emissão de certidão negativa via on-line. A Distribuição do Foro Central analisou que são expedidas aproximadamente mil certidões por dia, assinadas manualmente pelo distribuidor.

 

Fonte: TJ/RS – Texto: Sergio Trentini

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