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‘Caixa-2 é um embrião de práticas ilícitas futuras’, diz Orlando Faccini

‘Caixa-2 é um embrião de práticas ilícitas futuras’, diz Orlando Faccini

Entrevista do vice-presidente Administrativo da AJURIS, Orlando Faccni Neto, publicado na edição do dia 26 de fevereiro no caderno Jornal da Lei do Jornal do Comércio.

Na última semana foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro o projeto da Lei Anticrime, liderado pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. Em entrevista ao Jornal da Lei, Orlando Faccini Neto, vice-presidente administrativo da Associação de Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) e doutor em Ciência Criminal pela Universidade de Lisboa, fala sobre caixa-2, corrupção e letalidade em ações policiais.

Jornal da LeiNa apresentação da lei, Sérgio Moro declarou que corrupção, crime organizado e crime violento estão presentes no mesmo projeto, pois são relacionados. De que forma uni-las poderia solucionar os problemas?

Orlando Faccini Neto – Moro aponta que a corrupção minaria os recursos públicos do estado e como consequência haveria um enfraquecimento do sistema de segurança que contribui para os crimes violentos. O processo criminal precisa de mudanças, portanto podemos enaltecer a coragem de trazer essas propostas globalmente. A proposta trata exclusivamente do sistema criminal, portanto não toca nas questões pretéritas – os problemas da incapacidade de investigação na justiça criminal na pluralidade de crimes – e nas questões de ordem social que fragilizam a juventude brasileira cooptada pelo crime. O projeto tenciona a melhorar as engrenagens da justiça criminal, mas não afeta as questões anteriores ao acionamento desta. Se há mérito no projeto, ele é parcial. Não podemos nos iludir de que a proposta criará uma situação completamente diferente da que temos. Há o risco de que tudo permaneça igual. Se o universo de homicídios que chegar ao sistema penal continuar como é, nada mudará – exceto que os mesmos homicidas de sempre serão julgados com maior rapidez.

JLA primeira versão do projeto previa a tipificação do crime de caixa-2. Após reações de políticos, Moro resolveu separar. De acordo com ele, as reclamações são razoáveis e o governo está sendo sensível. De que maneira você vê a separação destas questões?

Faccini Neto – Não se entende o caixa-2 como um crime de corrupção. E de fato não é. É um crime anterior que diz respeito às circunstâncias do processo eleitoral. Isso não significa, entretanto, que se trate de uma infração que possa ser banalizada. Houve um erro no fatiamento. O caixa-2 é um embrião de práticas ilícitas futuras. Ele corrompe o sistema democrático, pois cria uma situação de desigualdade entre os candidatos que atuam dentro da lei e à margem e viabiliza favores futuros que não se consegue apurar na medida que consiste, em suma, na doação de recursos para campanha não contabilizados. Nunca se saberá se a atuação de determinados agentes políticos, quando eleitos, se destinou a beneficiar aqueles que fizeram doações irregulares. A tipificação já existe, embora com sanções mais brandas e descrições normativas frágeis. O projeto melhorava a redação e agravava a pena. Me parece que o ideal, inclusive em termos de mensagem para a sociedade, é que corresse tudo no mesmo projeto. Se o argumento foi exatamente uma pressão da classe política para a retirada, isso significa que não há interesse expressivo do Congresso na aprovação do novo crime. Me parece que o melhor caminho, para o governo, seria ter bancado o projeto no aspecto tal qual ele foi iniciado. Não haveria razão para ceder a pressões de qualquer ordem.

JLA proposta prevê que se possa reduzir ou deixar de aplicar pena em casos de ações policiais resultantes de “medo, surpresa ou violenta emoção”. Registros do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontam altos índices de morte em ações policiais, que tornam a polícia no Brasil uma das que mais mata e morre no mundo. Que riscos corremos com a aprovação deste trecho?

Faccini Neto – Houve uma má interpretação deste dispositivo, que é uma reprodução de códigos penais de países como Alemanha e Portugal, que trata meramente do excesso de legítima defesa. Não há rigor ou problemas significativos. Nesses casos, se o excesso decorreu de medo, pânico, ou susto como se diz em Portugal, haveria uma possibilidade de exclusão da pena. É verdade que a letalidade policial no Brasil é um grande problema. O erro parece estar no tratamento de ações policiais. Isso passa uma mensagem equivocada, de que a legítima defesa para agentes de segurança ocorreria num momento anterior ao das demais pessoas. Na ponta do sistema, isso pode gerar ações desastradas que contribuirão para o agravamento da situação severa no Brasil, que é a letalidade nas ações policiais. O mau resultado já está colocado, que é a mensagem de que em alguma medida isso seria uma “licença” para práticas policiais mais intensas.

 

 

 

 

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