19 abr Artigo: Bismarck e a improbidade, por Vera Lúcia Deboni*
Preocupada com as consequências nefastas da sanção do Projeto de Lei nº 7.448, que traz prejuízos à fiscalização e o combate à improbidade pública, a presidente da AJURIS, Vera Lúcia Deboni, publicou artigo, nesta quinta-feira (19/4), no jornal Zero Hora.
“A lei, se sancionada, tornará muito difícil um efetivo combate à improbidade pelo Poder Judiciário e Tribunais de Contas. Um dos seus dispositivos proíbe – sim, é imperativo – que o juiz ou o controlador profiram decisões que anulem atos ilegais sem antes medir as consequências práticas que resultarão”, afirma a magistrada no artigo.
No domingo, a AJURIS já havia emitido uma nota pública pedindo que o presidente da República não sancione a proposição, que teve um trâmite apressado no Congresso Nacional e, por mecanismos regimentais, não foi apreciado pelo Plenário do Senado e nem da Câmara de Deputados.
Confira na íntegra:
Bismarck e a improbidade, por Vera Lúcia Deboni*
Na semana passada, a comunidade jurídica do país foi surpreendida pelo envio para sanção presidencial do Projeto de Lei nº 7.448/2017, da Câmara dos Deputados, originário do PL nº 349/205, do Senado Federal, proposta de diploma que contém regras extremamente danosas ao bom combate da improbidade.
O projeto foi aprovado nas casas parlamentares através do mecanismo regimental que permite atribuir efeito terminativo aos pareceres das Comissões de Justiça. Não foi objeto de nenhuma emenda, não passou pelos plenários e não foi oportunizada nenhuma discussão. O parecer foi aprovado em 24/10/2017 e, desde então, o projeto dormitou em silenciosa espera, até que no dia 5 último foi remetido para sanção, cujo prazo para veto termina nos próximos dias, circunstância que leva à suposição de que não havia pretensão de que fosse discutido pela sociedade, desconsiderando-se o princípio constitucional da publicidade.
A lei, se sancionada, tornará muito difícil um efetivo combate à improbidade pelo Poder Judiciário e Tribunais de Contas. Um dos seus dispositivos proíbe – sim, é imperativo – que o juiz ou o controlador profiram decisões que anulem atos ilegais sem antes medir as consequências práticas que resultarão. Assim, diante de uma licitação ilegal, dolosa e lesiva, que resultou em obra pública já em andamento, deverão eles sopesar o fato de que, se concluírem pela anulação do ato, a obra será interrompida e a empreiteira provavelmente demitirá alguns empregados, o que não seria, na expressão da lei, “interesse geral”.
Outro ponto abre oportunidade para que atos administrativos nulos se tornem válidos quando decorrentes de orientações gerais da época e resultantes de práticas reiteradas e de amplo conhecimento público. Em outras palavras, se um administrador contrata obras e serviços sem licitação, e se a sua prática for reiterada e conhecida por todos, o ato nulo deverá ser validado retroativamente.
Enfim, o modo como tramitou o projeto e o que nele se contém lembram a frase atribuída a Bismarck (não aplicável ao transparente Legislativo gaúcho, ressalte-se): “Leis são como salsichas. É melhor o povo não saber como elas são feitas”.
*Vera Lúcia Deboni é presidente da AJURIS. Artigo publicado no dia 19 de abril de 2018, no jornal Zero Hora.
Departamento de Comunicação – AJURIS
51 3284.9107
imprensa@ajuris.org.br