26 fev AJURIS nega que comportamento de juiz carioca no caso Eike Batista seja prática comum na Magistratura
Magistratura se une e repudia comportamento de juiz do Rio de Janeiro, que afirmou tratar-se de prática comum apropriar-se de bens apreendidos. Após a repercussão do caso do juiz Flávio Roberto de Souza, da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, flagrado utilizando os bens apreendidos do empresário Eike Batista, o vice-presidente Administrativo da AJURIS, Gilberto Schäfer, condenou o ato de forma veemente, em entrevista ao jornal Zero Hora, desta quinta-feira (26/2). Schäfer frisou que o uso dos bens apreendidos sob hipótese alguma é considerado comum, como argumentou o magistrado do Rio de Janeiro.
De acordo com Schäfer, a atitude do juiz carioca é um fato isolado. “Não é o procedimento aqui no Estado, nem no Brasil. São atos isolados que merecem nossa condenação”, afirmou. A reportagem sobre o caso pode ser conferida na edição de hoje do jornal. Acesse AQUI.
Gilberto Schäfer também reforçou o posicionamento na tarde de ontem (24/2) no programa Pampa na Tarde, na Rádio Pampa 970 AM, que debateu as declarações do magistrado. “Este é um fato isolado, a atitude deste juiz não é algo esperado e não faz parte do cotidiano dos magistrados.”
Confira abaixo áudio da participação:
Na mesma linha, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) condenou o uso indevido dos bens. Em nota, o presidente da AMB, João Ricardo dos Santos Costa, reafirma que a postura do magistrado não condiz com a postura ética dos juízes e que tal procedimento é vedado.
Confira abaixo:
Em face às declarações do juiz federal Flávio Roberto de Souza de que a utilização de bens apreendidos pela Justiça seria uma “prática absolutamente normal”, adotada por “vários juízes”, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) – entidade que representa 14 mil juízes em todo o País – esclarece que esta conduta é vedada a qualquer magistrado e, em hipótese alguma, condiz com a postura usual e ética dos juízes brasileiros.
A AMB defende que os fatos sejam devidamente apurados, assegurando a ampla defesa e observado o devido processo legal.
João Ricardo dos Santos Costa
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros
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