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AJURIS nega que comportamento de juiz carioca no caso Eike Batista seja prática comum na Magistratura

AJURIS nega que comportamento de juiz carioca no caso Eike Batista seja prática comum na Magistratura

Magistratura se une e repudia comportamento de juiz do Rio de Janeiro, que afirmou tratar-se de prática comum apropriar-se de bens apreendidos. Após a repercussão do caso do juiz Flávio Roberto de Souza, da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, flagrado utilizando os bens apreendidos do empresário Eike Batista, o vice-presidente Administrativo da AJURIS, Gilberto Schäfer, condenou o ato de forma veemente, em entrevista ao jornal Zero Hora, desta quinta-feira (26/2). Schäfer frisou que o uso dos bens apreendidos sob hipótese alguma é considerado comum, como argumentou o magistrado do Rio de Janeiro.

De acordo com Schäfer, a atitude do juiz carioca é um fato isolado. “Não é o procedimento aqui no Estado, nem no Brasil. São atos isolados que merecem nossa condenação”, afirmou.  A reportagem sobre o caso pode ser conferida na edição de hoje do jornal. Acesse AQUI.

Gilberto Schäfer também reforçou o posicionamento na tarde de ontem (24/2) no programa Pampa na Tarde, na Rádio Pampa 970 AM,  que debateu as declarações do magistrado. “Este é um fato isolado, a atitude deste juiz não é algo esperado e não faz parte do cotidiano dos magistrados.”

Confira abaixo áudio da participação:

 

Na mesma linha, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) condenou o uso indevido dos bens. Em nota, o presidente da AMB, João Ricardo dos Santos Costa, reafirma que a postura do magistrado não condiz com a postura ética dos juízes e que tal procedimento é vedado.

Confira abaixo:

Em face às declarações do juiz federal Flávio Roberto de Souza de que a utilização de bens apreendidos pela Justiça seria uma “prática absolutamente normal”, adotada por “vários juízes”, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) – entidade que representa 14 mil juízes em todo o País – esclarece que esta conduta é vedada a qualquer magistrado e, em hipótese alguma, condiz com a postura usual e ética dos juízes brasileiros.

A AMB defende que os fatos sejam devidamente apurados, assegurando a ampla defesa e observado o devido processo legal.

João Ricardo dos Santos Costa
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros

 

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