17 ago AJURIS 74 anos: criação dos Juizados de Pequenas Causas revolucionou sistema de prestação jurisdicional
No início da década de 1980, a AJURIS foi protagonista de uma das principais revoluções do sistema de prestação jurisdicional do país: a criação dos Juizados Especiais, inicialmente nomeados como Juizados de Pequenas Causas. Com o objetivo de promover uma Justiça célere e eficaz, a iniciativa consistiu em simplificar o rito, promovendo audiências de conciliação e absorvendo demandas de menor potencial ofensivo, além de facilitar o acesso da população ao Poder Judiciário.
“A Justiça, no âmbito dos Juizados Especiais – sucessores do saudoso Juizado de Pequenas Causas –, deixou de ser hermética, demorada e cara, acolhendo e inserindo em nosso ordenamento jurídico os mesmos princípios que nortearam, desde o início, a experiência vitoriosa, quais sejam informalidade, celeridade e gratuidade. A ideia, de então, era exatamente a de criar-se um sistema de prestação jurisdicional imune às críticas tradicionais lançadas contra a Justiça”, destaca o desembargador aposentado Antonio Guilherme Tanger Jardim.
Na época da criação dos juizados, Jardim era juiz de Direito da Comarca de Rio Grande e foi responsável por implantar a primeira experiência na área, em julho de 1982, com a instalação do Conselho de Conciliação e Arbitramento. “Fui desafiado pelo desembargador Marco Aurélio Moreira de Oliveira a implantá-lo na comarca de Rio Grande. Baseou-se num regulamento redigido pelo colega Luiz Antônio Corte Real e contou com o apoio da associação, com a participação dos colegas de Rio Grande Joel Furtado Lima, Apody dos Reis e Luiz Mendonça Menezes, além de um grupo de advogados que atuavam como conciliadores”, recordou.
A comprovada rapidez e o sucesso da experiência despertou o interesse do meio jurídico como um todo e da sociedade, acabando em discussão no Congresso Nacional de um projeto que mais tarde se tornou a Lei Federal 7.244, de 7 de novembro de 1984. O sistema foi, então, oficializado, tornando obrigatório o cumprimento de suas decisões. Orientado pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, o método de trabalho buscava sempre que possível a conciliação das partes. Na época, as causas de competência eram aquelas cujo valor não ultrapassasse 20 salários mínimos.
Além de participar e instituir as comissões, a AJURIS passou a incentivar a instalação dos Juizados Especiais em várias comarcas pelo interior do Estado, sempre em parceria com a comunidade. Iniciativas exitosas sinalizaram para o caminho a ser trilhado em Porto Alegre, sob condução do juiz Luiz Antônio Corte Real, e em Camaquã, onde atuava o magistrado Felipe Rauen, atual vice-presidente de Aposentados da AJURIS.
Segundo Jardim, o Juizado de Pequenas Causas representou, para o Judiciário brasileiro, o embrião de um sistema que acabou propiciando grandes inovações. O magistrado lembra também que um dos fatores importantes para o êxito da iniciativa foi o apoio da imprensa. “Fator importante na aceitação pela população foi a contínua divulgação dada pela imprensa, mostrando a credibilidade do sistema e suas vantagens. Com a divulgação em nível nacional, várias associações adotaram a ideia em seus Estados e a lei veio a oficializar o sistema. Foi sem dúvida um dos grandes protagonismos da AJURIS, dentre tantos outros de reconhecidos méritos”, disse.
Apesar de oficializada em 1984 em nível federal, o juizado só passou a ter caráter oficial no Rio Grande do Sul em janeiro de 1986, pela Lei 8.124, que instituiu o Sistema Estadual de Juizados de Pequenas Causas. A mesma lei também determinou a criação do Conselho de Supervisão, para administração dos juizados, e as Câmaras Recursais, compostas por juízes de primeiro grau, destinadas a apreciar recursos das decisões dos juízes de Pequenas Causas.
Com a nova Constituição de 1988, os juizados foram expandidos para o restante do Brasil, sempre com o objetivo de examinar as infrações penais de menor potencial ofensivo. Com o passar do tempo, o Juizado de Pequenas Causas foi modernizado. Seu primeiro aperfeiçoamento se deu em 1995 pela Lei Federal nº 9.099.
Divisão dos Juizados Especiais
Os Juizados Especiais dividem-se em Juizados Cíveis (JEC), para julgar pedidos de reparação por danos que não ultrapassem 40 salários mínimos, e Juizados Criminais (JECrim), para resolver delitos de pouca gravidade. Mais informações sobre o acesso aos Juizados Especiais pode ser conferido na cartilha do Tribunal de Justiça do RS (TJRS), disponível no site da instituição (clique aqui para acessar).
Texto: Vinícios Sparremberger
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