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Acolhimento familiar de crianças e adolescentes, por Luis Carlos Rosa

Acolhimento familiar de crianças e adolescentes, por Luis Carlos Rosa

Artigo de autoria do juiz de Direito Luis Carlos Rosa, publicado no dia 20 de fevereiro em coluna semanal no Jornal das Missões, de Santo Ângelo

 

Poucos sabem, mas Santo Ângelo, mais propriamente a rede protetiva direcionada às crianças e adolescentes, conta com um programa que é referência no Estado do Rio Grande do Sul, o programa “Família Acolhedora”, que propicia que crianças e adolescentes que estejam afastados da família de origem por decisão judicial, ao invés de serem acolhidos em abrigos, são acolhidos em famílias previamente selecionadas e cadastradas, que ao receber essas crianças e adolescentes em suas residências percebem um subsídio mensal de 01 (um) salário mínimo, pago pelo Município de Santo Ângelo.
Hoje são cerca de 20 crianças e adolescentes que estão em famílias acolhedoras, estivessem eles nos abrigos o custo para o Município seria algo em torno de R$ 24.000,00, enquanto no acolhimento familiar este custo baixa para R$ 17.600,00, ou seja, além de propiciar as crianças e adolescentes um atendimento em ambiente familiar, de forma individualizado, o custo é menor.

Aliás o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê como preferencial o acolhimento familiar, ao invés do acolhimento institucional (abrigos), assegurando a mantença da convivência familiar, mesmo nos casos em que a criança está afastada da família de origem.

Mas aí a pergunta: por que então o número de crianças e adolescentes acolhidos em abrigos é infinitamente superior aos acolhidos em acolhimento familiar? Primeiro, porque o acolhimento familiar foi inserido em nosso ordenamento jurídico muito recentemente, no ano de 2009, por força da Lei nº 12.010; segundo, porque a resistência à mudança sempre terá questionamentos a serem superados; terceiro, porque o número de famílias que se dispõem a acolher crianças e adolescentes ainda é muito baixo.

Ocorre que hoje, muitas poucas pessoas têm disponibilidade de tempo e a vontade de cuidar. Hoje, boa parte das pessoas, entre as quais me incluo, terceirizam os cuidados com os filhos, deixando-os em creches, ou com babás, o que é um fenômeno das famílias modernas, na medida em que pais e mães, em regra trabalham fora, não tendo tempo para os filhos.

Além disso, existe o sentimento das pessoas de que irão sofrer, quando a criança acolhida  retornar á família de origem, ou for encaminhada à uma família substituta, o que para mim é sinônimo do individualismo que permeia o ser humano. O fato é que as pessoas que se dispõem a acolher têm que ter a compreensão de que o ato de acolhimento é um ato de solidariedade prestado à quem está em situação de vulnerabilidade em um momento difícil da vida.

Para quem desejar se habilitar a acolher crianças e adolescentes, basta se dirigir a sede do programa família acolhedora, localizado no prédio do antigo Centro de Acolhimento, na esquina da Rua Marechal Floriano com a Rua Carlos Gomes, na Zona Norte da Cidade.