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A política dos resíduos sólidos, por Patricia Antunes Laydner

A política dos resíduos sólidos, por Patricia Antunes Laydner

Estima-se que cerca de 60% do lixo produzido em todo o País seja descartado de forma inadequada. Lixões a céu aberto e aterros sanitários operando acima da capacidade ocasionam graves danos ao meio ambiente, poluindo o solo, contaminando o lençol freático, pondo em risco a saúde da população.

Buscando solucionar estes problemas, após mais de 20 anos de discussão, em 2010 foi editada a Lei n° 12.305, que dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos. A meta é acabar com os lixões até 2014, com adoção plena de sistemas de coleta seletiva. A palavra de ordem é responsabilidade compartilhada. Todos que participam do ciclo de vida do produto são responsáveis pelo descarte adequado.

Ao produtor e fornecedor, impõe-se o recolhimento e destinação adequada de resíduos considerados perigosos, como pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e outros, a denominada logística reversa. O consumidor, a seu turno, deve separar o lixo e fazer a entrega correta do resíduo para descarte. Aos entes públicos, União, Estados e Municípios, incumbe a elaboração dos respectivos planos de gestão de resíduos.

O prazo de dois anos concedido aos entes municipais está se esgotando e, até onde se sabe, muito pouco foi feito. Já se fala, inclusive, em prorrogação de prazos, a fim de evitar o corte de repasses financeiros, punição prevista para os municípios que não elaborarem seus planos.

Ainda que as dificuldades sejam muitas, não dispondo os municípios de pequeno porte de quadro técnico preparado para esta tarefa, a própria legislação prevê como alternativa a possibilidade de realização de consórcios intermunicipais, o que atende a interesses económicos e pode representar uma solução muito interessante para o meio ambiente.

De qualquer forma, não basta a elaboração de um simples plano formal. Os planos de gestão de resíduos devem ser realizados com observância do disposto na legislação, abrangendo toda espécie de resíduo, com a implementação de sistemas eficientes de coleta seletiva e adoção de formas adequadas de descarte, preferencialmente valorizando-se os trabalhos realizados pelas cooperativas de catadores.

Enquanto aguarda-se a confecção dos planos, o consumidor já pode fazer a sua parte, reduzindo os resíduos por ele gerados, reutilizando e reaproveitando materiais, separando o seu lixo doméstico e entregando substâncias perigosas, como pilhas, telefones celulares nos respectivos postos de coleta.

A participação de todos é essencial para o sucesso da nova política. Somente assim serão atingidos os objetivos impostos pela Lei 12.305/10, garantindo-se o meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, nos termos do art. 225 da Constituição Federal.

 

Patricia Antunes Laydner é juíza de Direito e diretora do Departamento de Meio Ambiente da AJURIS

* publicado em 23/07/2012 no jornal O Sul.