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Juizados Especiais: promessa renovada

Juizados Especiais: promessa renovada

Vera Lúcia Fritsch Feijó – Juíza de Direito, titular do 4º Juizado Especial Cível de Porto Alegre

 

Promover acesso à Justiça, em todos os níveis e a todas as pessoas é um compromisso difícil de resgatar. Difícil e caro, sabendo-se que um processo custa ao Estado aproximadamente R$ 400,00.

Falar-se em acesso à Justiça também implica falar em tempo razoável de duração do processo, ou seja, mesmo que o Estado possibilite o ajuizar de ações sem o pagamento de custas, mesmo que forneça a assistência jurídica através da Defensoria Pública, a entrega da decisão em prazo muito além daquele em que ela possa efetivamente ser útil à parte é, sem dúvida, o maior desafio.

Os Juizados Especiais, instituídos pela Lei 9.099/95, que tiveram sua origem aqui no Estado do Rio Grande do Sul, pelo trabalho de ilustres Magistrados, na Comarca de Rio Grande, nos idos de 1982, depois espalharam-se pelo Brasil e foram reproduzidos na Lei dos Juizados de Pequenas Causas, já revogada, vem cumprindo, de modo satisfatório, a árdua missão de distribuir uma justiça de qualidade em tempo breve.

A sua simplicidade de suas formas, a prevalência da oralidade, a ferramenta da conciliação certamente são responsáveis pela entrega da decisão em tempo adequado àqueles que buscam defender seus direitos através dos Juizados Especiais. Veja-se que a média de tempo entre o ajuizar do pedido e a decisão, em primeiro grau de jurisdição, se não houver intercorrências extraordinárias, não ultrapassa 45 dias, podendo, em alguns casos, ser ainda menor. Caso haja conciliação, a solução vem em, no máximo, 20 dias da data do ajuizamento do pedido.

Esse cenário é, sem dúvida, um Oásis dentro do deserto representado pela demora que, na Justiça comum, vem ocorrendo, não por ineficiência de Magistrados, servidores e outros colaboradores, mas, em especial, pela complexidade dos procedimentos.

Portanto, nessa perspectiva, é possível compreender o movimento atual de migração de várias matérias da Justiça Comum para os Juizados Especiais, sendo a última novidade nesse sentido, os Juizados Especiais da Fazenda Pública. Pela mesma razão, aguardam votação no Congresso Nacional, a instituição dos Juizados Especiais de Família.

Todo esse movimento no sentido de trazer competências para os Juizados Especiais não existiria se o sistema não estivesse atendendo de forma adequada as demandas que lhe são submetidas.

Contudo, convém, juntamente com a comemoração do êxito, manter-se a serenidade e buscar-se a implementação de novas competências com parcimônia e acompanha de recursos materiais que permitam a manutenção da qualidade do serviço. A não se ter tal cuidado, corre-se o risco de desqualificar o que hoje tem qualidade e não qualificar melhor aquilo que vem em busca de maior qualidade.

Os Magistrados de Juizados Especiais reunidos, em Encontro Estadual, nos dias 9 e 10 últimos, na Escola Superior da Magistratura, trouxeram suas experiências, cada qual buscando a excelência em sua unidade de trabalho, compartilhando projetos e também dividindo preocupações, sempre empenhados sempre em atender a comunidade que é, ao fim e ao cabo, a razão da nossa existência.