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Ciclo de Palestras discute o sistema de precedentes e a não persecução penal

Ciclo de Palestras discute o sistema de precedentes e a não persecução penal

Dois importantes temas das Ciências Criminais formaram a pauta de evento realizado no final da tarde da última segunda-feira (19/10) dentro do Ciclo de Palestras 40 Anos da Escola da Magistratura da AJURIS. Na abertura do encontro, o diretor da Escola, Jayme Weingartner Neto, destacou a importância dos momentos de reflexão oferecidos pelo Ciclo de Palestras. “Vivemos época em que o tempo é bem escasso, não temos tempo para preparar a vacina, não temos tempo para julgar, mas nos 40 anos da Escola achamos tempo para meditar sobre uma série de assuntos relevantes para o mundo jurídico”, disse Weingartner. A mediação do encontro foi feita pelo presidente da AJURIS, Orlando Faccini Neto.

Primeiro a falar, o ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tratou da prisão e liberdade no horizonte do sistema de precedentes. De forma clara e didática, apresentou os fundamentos para a observância dos precedentes durante os julgamentos: igualdade, imparcialidade, coerência sistêmica e segurança jurídica. Em seguida, destacou a liberdade dos juízes em relação à vinculação dos precedentes, lembrando que o magistrado, em qualquer das instâncias, é uma peça no sistema de distribuição de Justiça no Brasil, mas que, a partir do uso de técnicas jurídicas, não precisa ficar “engessado” em relação aos precedentes criados pelas cortes superiores. “O juiz de Direito é quem está mais próximo aos fatos, que tem maior riqueza de informação, e que tem maior possibilidade de fazer a Justiça de uma forma mais direta. Quando a causa chega nos tribunais superior, a realidade é distante, estamos mais afastados do caso em si, então a preocupação maior é conferir se os fatos foram tratados com a legislação que existe para que sejam analisados”, afirmou o ministro.

Schietti disse que, atualmente, dois são os assuntos que têm recebido maior atenção no STJ: a excepcionalidade da prisão preventiva e a provisoriedade das prisões cautelares, que, na opinião do ministro, “só se legitima no tempo se persistirem os motivos que a decretaram originalmente”. Por fim, destacou que o Brasil é um país diferente que pode se inspirar no sistema jurídico de outras nações, “mas precisa criar o seu Direito e que atenda as necessidades do cidadão brasileiro”.

Segundo convidado da noite, o professor Gustavo Badaró, da Universidade de São Paulo (USP), falou sobre o acordo de não persecução penal como mecanismo de justiça negocial. O palestrante levou dados para mostrar as realidades de outros países sobre o andamento de processos e acordo para a aplicação de penas, onde a justiça se mostra ágil para dar uma resposta ao administrar os conflitos. Ao falar no Brasil, no entanto, disse ter dúvidas sobre o uso do sistema. “Alguns dizem que como mecanismo consensual, vai desafogar a Justiça, mas não existe estudo que mostre isso.  A não persecução penal não se aplica a dois crimes que hoje são responsáveis por gerar o maior número de processos, que é o roubo e o tráfico de drogas, salvo privilegiado”, disse.

Por fim, disse que é preciso encontrar um ponto de equilíbrio para que a não persecução penal atue de forma mais eficiente na justiça penal. “Desenhada como está, o acordo de não persecução penal não passa de mais um instituto de justiça seletiva que beneficia o mais rico. Acaba sendo um mecanismo para julgar basicamente casos de colarinho branco”, afirmou o professor da USP.