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Penas alternativas: varas especializadas atuam para a ressocialização dos condenados

Penas alternativas: varas especializadas atuam para a ressocialização dos condenados

Berço da elaboração de projetos para a criação da infraestrutura necessária à aplicação das penas e medidas alternativas no país, a Justiça gaúcha foi a segunda a implantar uma vara para cuidar exclusivamente do assunto. Até então, a atenção com as penas e medidas alternativas na Comarca de Porto Alegre era trabalho das Varas de Execuções Criminais.

A equipe da primeira vara especializada de Porto Alegre, em 2001

Esse quadro começou a mudar em 1998 quando a primeira vara especializada em execução de penas e medidas alternativas do Brasil foi criada em Fortaleza (CE). Porto Alegre instalou a segunda vara especializada do país, instalada em 29 de junho de 2001 no Foro, tendo como titular a juíza Cleuza Marisa de Azevedo Cechin, falecida em 2006.

As varas especializadas passaram a compor a estrutura do Poder Judiciário dos estados, principalmente a partir do início dos anos 2000, quando o Ministério da Justiça criou, na estrutura da Secretaria Nacional de Justiça, a Central Nacional de Apoio e Acompanhamento das Penas e Medidas Alternativas (Cenapa), com o objetivo fazer o acompanhamento nacional das penas aplicadas. O Cenapa também tem a missão de financiar projetos de implantação da infraestrutura necessária para o funcionamento das penas e medidas alternativas no país não apenas no Judiciário, mas também nos demais órgãos do Sistema de Justiça, como o Ministério Público e a Defensoria Pública. Dados do Ministério da Justiça mostram que cerca de 1,7 milhão de pessoas em todo o país cumprem algum tipo de pena restritiva de direitos. Somente em Porto Alegre são cerca de 3,8 mil apenados nesse sistema.

“A adoção de penas alternativas evita que pessoas condenadas a penas de curta duração sejam misturadas com pessoas que possuem penas longas a cumprir, pois o nosso sistema carcerário atual não ressocializa ninguém, é apenas um simples castigo para quem cometeu um delito”, explica o juiz Luciano Losekann, que há seis anos está à frente da Vara de Execução de Penas e Medidas  Alternativas (VEPMA) de Porto Alegre.

Nesse ponto é importante entender a relação entre o Judiciário e o Executivo na questão das prisões no Brasil. Cabe ao Judiciário condenar uma pessoa, após a tramitação e julgamento de um processo, e acompanhar como a pena (privativa de liberdade ou uma pena alternativa) será cumprida. Mas é tarefa do Executivo criar as condições estruturais para que isso ocorra e assumir a responsabilidade da tutela do apenado, já que pelo sistema jurídico brasileiro o ente que condena não deve ser o mesmo que executa concretamente a pena.

Assim, a tarefa da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Porto Alegre é dividida em duas frentes. A primeira delas é o acompanhamento especializado do apenado, não apenas no cumprimento da pena, mas também em relação à sua saúde e condição emocional. Se técnicos responsáveis pelo trabalho de acompanhamento percebem que um condenado enfrenta problemas com álcool ou drogas, por exemplo, encaminham a pessoa para tratamento especializado na rede de saúde. “Esse período de tratamento é contado como tempo de pena, pois não adianta tentarmos recuperar uma pessoa se não tivermos uma visão holística”, diz o juiz Losekann. Na outra frente de trabalho, a equipe de serviço social e psicologia da vara acompanha as condições oferecidas pelas instituições para receber os apenados (em Porto Alegre, a Justiça tem convênio com cerca de 200 locais, como creches, escolas, entidades assistenciais, associações, entre outros).

Cinco tipos de penas alternativas

São encaminhadas para cumprir penas alternativas pessoas condenadas a até quatro anos de pena de prisão por crimes dolosos, cometidos sem o uso de violência ou grave ameaça e que não sejam reincidentes. Em casos de crimes culposos, não há limite de tempo para que a pena privativa de liberdade (prisão) seja substituída por pena restritiva de direitos. Uma vez beneficiado pelo mecanismo das penas alternativas, o condenado estará sujeito a um dos cinco tipos de penas: prestação de serviço à comunidade, pagamento de prestação pecuniária (varia de um a 360 salários mínimos), limitação de final de semana (atividades aos sábados e domingos, durante cinco horas em cada dia), interdição temporária de direitos ou perda de bens e valores.

“Vejo duas dimensões contempladas. A pena alternativa tem eficácia muito grande de não escolar dentro do sistema prisional o preso condenado a uma pena de curta duração. E também, com o benefício, é a grande a possibilidade de tomar consciência do que fez e de se reinserir socialmente, pois ele continua em liberdade, não é retirado da sociedade”, diz Losekann, completando: “É paradoxal tentar recuperar o preso retirando-o do convívio social, como se faz no cumprimento da pena de prisão, embora, em outros casos, seja inevitável assim proceder. A pena alternativa é importante porque ela faz com que o apenado mantenha vínculos familiares e sociais, continua sendo o condenado o responsável pelo sustento da família, vive o dia a dia. E ele sabe que se não cumprir a pena alternativa, haverá a conversão em pena de prisão”.

Losekann entende que a atual legislação que prevê a adoção de penas e medidas alternativas necessita de alguns ajustes, como uma reforma no Código Penal para alterar, por exemplo, o limite rígido de quatro anos hoje em vigor, para, talvez, aumentá-lo para penas até seis anos, que poderia ser substituída também por uma pena alternativa, desde que não empregada violência real, conforme apreciação a ser feita pelo juiz do processo.

“Não temos estudos ou análise sérias sobre reincidência dos apenados condenados a penas alternativas. Não temos dados estatísticos confiáveis, mas há uma percepção sobre a reincidência a partir de estudos em áreas ou estados isolados. A nossa percepção é de que, de um modo geral, o apenado pouco retorna ao crime depois que cumpre, com critérios humanísticos, uma pena alternativa”, conta o titular da Vara especializada de Porto Alegre.

 

Reportagem: Alexandre Bach
Imagens: Arquivo