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Os desafios do Judiciário nas catástrofes ambientais, por Patrícia Antunes Laydner

Os desafios do Judiciário nas catástrofes ambientais, por Patrícia Antunes Laydner

Artigo da vice-presidente Social da AJURIS, Patrícia Antunes Laydner, publicado na edição do dia 5 de fevereiro de 2019 no jornal Zero Hora. 

O rompimento da barragem em Brumadinho parece ter acordado velhos fantasmas. Não há como não relacionar o fato com o acontecido em Mariana em 2015, cujos impactos ambientais e econômicos ainda são sentidos sem que os culpados tenham sido até agora responsabilizados ou os danos reparados.

Se este quadro remete principalmente à falência administrativa, também demonstra que o Poder Judiciário não está estruturado para enfrentar demandas de tamanha proporção. Nem poderia. Ainda que tenhamos evoluído muito em termos de ações coletivas e que a Justiça disponha de instrumentos eficazes de tutela de urgência (o que permite, por exemplo, o imediato bloqueio de bens e valores), casos como Mariana e Brumadinho extrapolam, em muito, aquilo que se pode denominar de litigância tradicional.

Vejamos os desdobramentos de Mariana. Enquanto o Ministério Público de Minas Gerais organizou-se em força-tarefa composta por promotores especializados na área ambiental, auxiliados por corpo técnico próprio, as complexas ações coletivas por eles ajuizadas, assim como o incrível arsenal de aproximadamente 50 mil ações individuais (apenas no tocante à qualidade da água), foram direcionadas a magistrados não especializados, sem que se tenha notícia de qualquer reforço estrutural para o enfrentamento da demanda.

Uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça voltada ao tratamento de desastres naturais sugere aos tribunais a criação de um gabinete de crise prevendo inclusive a criação de corpo técnico, autorização para auxílio entre magistrados e outras providências. Esta recomendação poderia servir de inspiração ao Judiciário para tratar casos extremos como Mariana e Brumadinho.

O sucesso da Operação Lava-Jato, resultado da criação de uma força-tarefa sem precedentes no Judiciário brasileiro, demonstra que é possível, sim, dar-se tratamento mais efetivo a situações de litigância complexa. Ferramentas jurídicas para essa integração já existem. O novo Código de Processo Civil prevê a aplicação do instituto de cooperação nacional para criar dentro do Judiciário as condições necessárias para enfrentar situações excepcionais. É hora de colocá-lo em prática antes de enfrentarmos um novo desastre que destrua a natureza e a vida.

Confira o artigo publicado no jornal: 

 

 

 

 

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