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Alternativas ao julgamento: mediação e conciliação pelos juízes

Alternativas ao julgamento: mediação e conciliação pelos juízes

No dia 14 de setembro, na Universidade McGill, em Montreal, em seguimento às atividades do I Congresso Internacional da AMB , o juiz Marc De Wever, da Superior Corte de Quebec, proferiu a palestra sobre “Alternativas ao julgamento: mediação e conciliação pelos juízes”.
Auditório em forma de anfiteatro lotado, mesa coordenada pelo juiz José Eugênio Facchini Neto, do Rio Grande do Sul, a platéia atenta ouviu do palestrante que sua formação foi na mesma universidade, justamente por ali se desenvolver a técnica da argumentação. Já na Corte Superior, pensou com seus pares se poderiam encontrar uma forma mais rápida e econômica para a solução dos problemas que chegavam à Corte. Surgiu então a mediação, que era conduzida por advogados conceituados, forma concentrada e mais rápida de solução de conflitos, cujo resultado positivo passou a integrar formalmente o Código Civil de Quebec do ano de 2002 como “Conferência de Acordo”, mas então com a figura do juiz em sua condução, nem opinando,nem julgando, somente propiciando às partes a possibilidade de se verem frente a frente. Entende o palestrante que a condução por juízes apresenta resultados mais positivos, em virtude de as partes se sentirem mais seguras uma vez que é o Judiciário que ali está.
O art. 1.517 do Código Civil de Quebec prevê que a conferência de mediação se realizará com a presença das partes. A participação de seus advogados no ato ocorrerá somente se elas assim o quiserem.. Se os litigantes consentirem, poderão ser ouvidos separadamente pelo juiz. Outras pessoas podem participar da conferência, se as partes e o juiz entenderem que poderão ser úteis para a solução do conflito.
Não há necessidade do registro escrito da conferência de mediação, nem de relatório, nem da presença de advogados, nem de que esses, se presentes, tragam jurisprudência. As partes devem informar ao juiz o motivo pelo qual estão litigando.
Cabe ao juiz facilitar e estabilizar o diálogo entre as partes, afastar as divergências, negociar e explorar a solução mutuamente satisfatória – o que se constitui, em si, o objetivo da conferência de mediação.
Maria Aracy Menezes da Costa – juíza de Direito aposentada e professora da Escola da Magistratura da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris).